Buscar:

Notícias Anbima, em 29.06.2022

Imprimir PDF
Voltar

SSM ganha nova funcionalidade para atualização de documentos

Sistema emite automaticamente um lembrete para instituições que precisam atualizar políticas

O SSM - Sistema de Supervisão de Mercados conta com uma nova funcionalidade para facilitar a troca de informações entre a Associação e as instituições que seguem nossos códigos. Desde 1º de junho, o sistema emite automaticamente um lembrete para aquelas que precisam atualizar ou enviar documentos.

Ao aderir aos nossos códigos de autorregulação, as instituições se comprometem a manter atualizado o cadastro de políticas, sendo obrigatório o envio de documentos sempre que ocorrer alteração. Se não houver qualquer mudança, a cada dois anos é preciso informar se a política cadastrada permanece válida.

Na primeira fase, as instituições conheceram a nova funcionalidade em junho, em caráter experimental. A partir da segunda quinzena de julho, as notificações serão enviadas mensalmente. Por isso, é importante que as intuições mantenham os documentos atualizados, explica nossa gerente de Supervisão de Gestão e Serviços Fiduciários, Soraia Barros. “Trata-se de uma ação educativa que visa auxiliar a instituição a manter seus documentos atualizados”, observa.

Serão dois alertas automáticos: um avisando que não houve registro da política e outro indicando que a instituição não envia a política há mais de dois anos. Esses alertas levam em consideração dados do próprio cadastro da instituição.

Os aderentes podem verificar se o cadastro da instituição está correto, acessando a área “dados da instituição” no sistema.

Para enviar atualizações, basta acessar, na área logada do SSM, Supervisão > Documentos. Depois, é só anexar o documento em formato PDF no próprio sistema ou responder sem documento, informando que não existe pendência.


Fundos sustentáveis devem se enquadrar às nossas novas regras até dia 4

Adaptações valem neste momento para as classes de ações e de renda fixa

As instituições financeiras com fundos de renda fixa e/ou de ações sustentáveis têm até o próximo dia 4 para se enquadrar às nossas regras para identificação destes produtos. As exigências, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros, trazem critérios para identificação de fundos sustentáveis.

Aqueles que têm a sustentabilidade como propósito poderão usar o sufixo IS, de Investimento Sustentável, no nome. Os fundos que integram questões ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês), mas não têm a sustentabilidade como objetivo não terão essa distinção, nem poderão incluir termos relacionados a temática ESG. No entanto, eles poderão incluir uma frase que informe essa condição em seus materiais de venda.

Os fundos que não comprovarem serem sustentáveis deverão excluir qualquer termo que remeta a isso do nome, como ESG, ASG, verde, impacto, entre outros

Dùvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cadastro.produtos@anbima.com.br.

Fonte: Anbima, em 29.06.2022.