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Notícias ANBIMA, em 10.06.2021

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Vem aí a Semana da Autorregulação, com lives diárias sobre temas de interesse do mercado

Evento exclusivo aos associados acontece entre 21 e 25 de junho, das 12h às 13h, no Workplace

A Semana da Autorregulação vai levar para o Workplace, entre os dias 21 e 25 de junho, uma série de debates sobre temas como: fundos ASG, distribuição de produtos de investimento, indústria de fundos, estruturação de ofertas públicas e convênios com o regulador. O evento virtual é exclusivo aos associados.

Na segunda 21, para abrir o evento, faremos um bate-papo sobre a proposta de autorregular a identificação dos fundos ASG. Com previsão de entrar em breve em audiência pública, a minuta estabelecerá regras, critérios e procedimentos que as instituições devem seguir. O processo envolve requisitos a serem aplicados tanto pelo gestor como pelo fundo.

No dia seguinte (22), o foco estará nos desafios do trabalho remoto na indústria de fundos de investimento. Os participantes da live falarão sobre os avanços impulsionados pelo distanciamento social e refletirão sobre o ambiente e as relações de trabalho pós-Covid-19. 

O terceiro dia (23) reserva a agenda para os desafios da atividade de distribuição frente ao atual cenário de juros baixos. O momento exige, cada vez mais, conferir liberdade e opções de investimento aos investidores, garantindo transparência, segurança e solidez nas recomendações de investimento. Com essa perspectiva, abordaremos também quais os rumos da autorregulação para a atividade de distribuição.

A quarta rodada de conversas, na quinta-feira (24), trará novidades sobre o nosso Código de Ofertas Públicas, que está prestes a ser reformulado para incorporar as mudanças da nova norma de ofertas da CVM – atualmente, em audiência pública. O que o mercado de capitais pode esperar desses movimentos? Vamos debater as mudanças em curso com objetivo de fomentar o mercado secundário e os impactos das novas regras para as ofertas públicas 

Para fechar a Semana da Autorregulação com chave de ouro, na sexta-feira (25), falaremos sobre os avanços nas tratativas para ampliar os convênios entre a CVM e a ANBIMA. Qual o atual estágio dessa parceria e o que vem pela frente? Abordaremos ainda o compartilhamento de informações entre o regulador e a Associação, busca por eficiência e redução de custos para as instituições.  

Em breve, divulgaremos os nomes de todos os palestrantes. O evento será transmitido em primeira mão aos associados no Workplace – aqueles que ainda não têm acesso à plataforma podem entrar em contato pelo e-mail centraldoassociado@anbima.com.br.

Agenda
Semana da Autorregulação
Data: 21 a 25 de junho
Horário: 12h às 13h
Local: Espaço do Associado – Workplace


Regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor em dezembro

Instituições terão seis meses para se adaptar às mudanças, que privilegiam a implementação de métricas e controles

Publicamos hoje as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Elas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro, oferecendo ao mercado seis meses para se adaptar às mudanças.

+ Confira as regras para gestão de liquidez dos fundos

As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e comportamento dos passivos no mercado.

Confira abaixo as principais novidades:

Responsabilidades dos prestadores de serviço

O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.

Além disto, o gestor passa a ter mais autonomia na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva. 

A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor e, sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.

Métricas do passivo

Foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como  o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.

A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos, que começa a ser divulgada hoje e será atualizada mensalmente. Ela pode ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para avaliação do passivo dos fundos. A matriz é calculada com base em diversos critérios, como segmento do investidor, classe de fundos (ações, renda fixa, multimercados etc.) e períodos de resgates.

Em cima desses dados, é calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Ela pode ser acessada, de forma consolidada, aqui.

+ Confira a matriz de probabilidade de resgates

Também serão divulgadas informações complementares para auxiliar os gestores nas análises dos passivos dos fundos. Em breve, divulgaremos o passo a passo para consulta.

Métricas do ativo

As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.

Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.

Também devem ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, que possam influenciar nas aplicações e resgates dos fundos.

Fonte: ANBIMA, em 10.06.2021