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Norma da ANS prevê desconto de 80% nas multas para operadoras

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Proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização e a aprovação dispensou o debate entre os colegiados
 
Estado de S. Paulo
 
Uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor nesta segunda-feira (15), instituiu uma série de benefícios para operadoras. Entre eles, há o desconto de 80% sobre o valor da multa para as operadoras que prestarem serviço fora do prazo estipulado. Além disso, a regra permite que as operadoras tenham um desconto de 40% da multa - mesmo sem prestar o atendimento para o cliente - contanto que eles não apresentem defesa. O pagamento, além de menor, não é antecipado e pode ser feito em até 30 dias após o aval da ANS. 
 
A proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização e a aprovação dispensou o debate entre os colegiados, como o Conselho Nacional de Saúde. O desconto das multas não é a única facilidade prevista. Os usuários que se sentirem lesados e fizerem alguma reclamação nos canais de atendimento da agência, antes do processo ter início, haverá uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Isso significa que a empresa será notificada para que resolva o problema no prazo de 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um novo prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.
 
Uma forma de penalizar o usuário, que precisará ligar várias vezes, conforme Lígia Bahia, professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Há outras privilégios. Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, as empresas terão mais uma chance. Após encerrado o prazo inicial, se em até 10 dias úteis a empresa se dispuser a reparar o dano, ela terá um abatimento de 80% da multa.
 
De acordo com o professor da USP (Universidade de São Paulo), Mário Scheffer, trata-se de um presente para quem descumpre as regras. Já Lígia classifica a resolução como um paradoxo legislativo. Segundo ela, multas têm a função de coibir abusos e prevenir o desrespeito às regras. Ao se estabelecer uma política de desconto de multas, a mensagem transmitida é justamente a oposta. Em nota enviada à imprensa, a ANS afirma que as novas regras tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. Por outro lado, a entidade disse não saber quanto tempo será economizado. 
 
Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a nova resolução dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras. No entanto, a entidade, critica a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo/Diagnósticoweb, em 19.02.2016.