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Negativa de cobertura para situações de urgência ou emergência

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou o Entendimento DIFIS nº 09, de 15/04/19, visando fixar e uniformizar a sua atuação nos processos administrativos sancionadores relacionados ao tema negativa de cobertura em situação de urgência ou emergência.

O Entendimento orienta sobre a necessidade de aperfeiçoamento do conjunto probatório para que a negativa de cobertura assistencial relatada pelo beneficiário possa ou não ser enquadrada na situação de urgência ou emergência, estabelecido no art. 79 da RN n° 124/06. Assim, o Entendimento estabelece como devem ser conduzidas as ações fiscalizatórias que tratam do tema urgência ou emergência à luz do estabelecido no art. 35-C da Lei 9.656/98.

A Instrução Normativa (IN) nº 12, de 25 de janeiro de 2016, da DIFIS, instituiu os “Entendimentos” como o instrumento oficial desta diretoria para a fixação e padronização dos entendimentos a vigorarem nas ações e atividades de fiscalização.

Confira aqui a íntegra do Entendimento nº 9.

Fonte: ANS, em 17.04.2019.