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Mudança facilita acesso a fundos de investimento no exterior

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Uma alteração na Resolução CMN nº 3.792/09 flexibilizou o acesso a fundos de investimento no exterior por entidades fechadas de previdência complementar. O limite de aplicação em um único fundo de investimento foi reduzido de 25% para 15%, com performance mínima de 12 meses.

Com a medida, as entidades podem inclusive serem detentoras de até 100% dos fundos constituídos para esse fim, trazendo alternativas para a sua composição de investimentos.

Fonte: Previc, em 10.04.2018.