Por Vitor Boaventura
No embalo das discussões travadas no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.074, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores para discutir a (in)constitucionalidade da Resolução nº 407, de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre os contratos de seguro de grandes riscos, muito se tem afirmado sobre a experiência internacional na regulação desses contratos.
Não é raro ouvir atores celebrarem a iluminada resolução como uma panaceia. Ela "atualizaria" o mercado nacional aproximando-o das boas práticas internacionais. A própria Susep, quando da elaboração do primeiro rascunho do que viria a ser a proposta de Resolução nº 407, apresentou, na exposição de motivos da medida proposta, a justificativa de que estaria a espelhar as outras jurisdições referenciais, entre os quais, Reino Unido, Singapura, Estados Unidos, Espanha, Alemanha.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.07.2022