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Mitos e verdades sobre regulação de contrato de seguro de grandes riscos no exterior

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Por Vitor Boaventura

No embalo das discussões travadas no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.074, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores para discutir a (in)constitucionalidade da Resolução nº 407, de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre os contratos de seguro de grandes riscos, muito se tem afirmado sobre a experiência internacional na regulação desses contratos.

Não é raro ouvir atores celebrarem a iluminada resolução como uma panaceia. Ela "atualizaria" o mercado nacional aproximando-o das boas práticas internacionais. A própria Susep, quando da elaboração do primeiro rascunho do que viria a ser a proposta de Resolução nº 407, apresentou, na exposição de motivos da medida proposta, a justificativa de que estaria a espelhar as outras jurisdições referenciais, entre os quais, Reino Unido, Singapura, Estados Unidos, Espanha, Alemanha. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 01.07.2022