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Minuta de Resolução para operação de retrocessão em Consulta Pública na SUSEP

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Por Marcia Cicarelli, Camila Prado e Laura Pelegrini

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou sob Consulta Pública minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para dispor sobre as operações de aceite de retrocessão por sociedades seguradoras e sua intermediação.

Um dos pontos que merece atenção é a autorização do aceite de retrocessão oriunda de resseguradores estrangeiros não cadastrados na SUSEP, cuja intermediação também poderá ser realizada por corretora de resseguro sediada no exterior não cadastrada na SUSEP.

Por outro lado, são vedadas de aceitar retrocessão as Entidades Abertas de Previdência Complementar, as Sociedades Cooperativas autorizadas a operar em seguros e as Seguradoras que operem exclusivamente com microsseguros ou especializadas em Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).

As Seguradoras que não operem nos referidos ramos, por sua vez, poderão aceitar em retrocessão apenas riscos que se enquadrem em ramos nos quais estejam autorizadas a operar em seguros no país. Neste caso, deverão observar as exigências regulamentares relativas às cláusulas contratuais aplicadas aos contratos de resseguro, além de atentarem para o limite de 2% dos prêmios emitidos para o aceite em retrocessão, considerando a globalidade da operação anual, salvo se houver autorização expressa da SUSEP em razão de motivo tecnicamente justificável.

Por fim, a minuta traz a definição de "riscos em espiral", conceito já introduzido ao Mercado quando da publicação das Orientações sobre Limites de Retenção (2015). Essa situação é verificada pelo aceite de contratos automáticos ou facultativos, em retrocessão, de riscos já aceitos pela retrocessionária em contratos de seguro ou outros contratos de retrocessão. Nos termos da minuta, as Seguradoras deverão adotar mecanismos de monitoramento e controle que mitiguem possíveis riscos em espiral. Em outras palavras, a norma busca evitar operações sucessivas de aceite do mesmo risco por meio de diferentes operações, priorizando a pulverização dos riscos no Mercado.

Caso restem dúvidas, comentários ou sugestões ao texto em consulta pública, os interessados devem enviá-los por correio eletrônico à Coordenação Geral de Monitoramento de Conduta (cgcom.rj@susep.gov.br), encaminhando o Formulário de Sugestões e Comentários à Minuta preenchido, até 17 de agosto de 2017.

O Demarest acompanhará o desenvolvimento da minuta de Resolução até a publicação do texto final, ficando desde já à disposição para debater o assunto.

Fonte: Demarest, em 01.08.2017.