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Por Pedro Burdman da Fontoura
As sociedades seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões técnicas, com o objetivo de garantir todas as suas operações. Com isso, viabilizam a obrigação de garantia assumida perante o segurado, oferecendo cobertura para a indenização do dano sofrido na hipótese de ocorrência de sinistro. Na forma do artigo 84 do Decreto-Lei 73/66:
"Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais".
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.06.2022