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Médicos e hospitais precisam estar atentos ao desejo de pacientes em disponibilizar seus filhos para a adoção

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, assegura a defesa da vida, da saúde e da dignidade, tanto de mães e gestantes, quanto das crianças. Segundo o estatuto, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. Além disso, é determinado que deve ser prestada assistência psicológica após tal manifestação.

A falta de conhecimento sobre a regulamentação faz com que muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento pelas mães de que a entrega é um processo legal.

Dever do médico

Os profissionais de saúde que acompanham gestantes, caso percebam a vontade da futura mãe em entregar o bebê para adoção, têm o dever de prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado, informar sobre o direito à assistência psicológica e enviar os relatos à Justiça da Infância e Juventude. Caso isso não ocorra, o profissional pode estar sujeito, inclusive, à infração administrativa.

Reinaldo Ayer, professor doutor de Bioética da FMUSP e coordenador do Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), afirma que a abordagem feita pelo médico dentro da relação médico-paciente deve levar em conta que ele tem, por dever de ofício, ajudar. Quando essa aproximação acontece, deve haver um processo de trabalho para que a vontade da paciente não a afete de maneira prejudicial. “O médico precisa levar em consideração a percepção pelo outro. Ter a sensibilidade de entender, escutar e analisar a situação da melhor maneira possível”, diz.

Algumas mulheres não cogitam comunicar a adoção por medo de serem condenadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha. Contudo, abandonar ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho é que constituem práticas criminosas. Ayer ressalta que o médico deve sempre orientar e respeitar o desejo da mulher e não coagi-la no sentido da “não doação”.

Para o professor, a maior dificuldade, atualmente, é fazer com que as informações sobre adoção legal cheguem tanto para o médico quanto para as mães e gestantes. Segundo Ayer, é preciso uma melhor comunicação entre todos os profissionais evolvidos no atendimento às gestantes – atendentes, enfermeiros e médicos. “Os hospitais e maternidades precisam esclarecer o que significa a doação, sem estimulações, mas orientando sobre os meios legais de se fazer isso”, afirma.

Outro problema é a falta de uma estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de fazer a doação. “Às vezes, a paciente demonstra o desejo de doar, mas não se dá muita importância a isso”, diz Ayer. Para ele, é importante que em todos os hospitais, além de campanhas, existam programas de atendimentos à gestantes ou mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos. A proposta é que exista um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude.

O acesso ao Estatuto da Criança e do Adolescente na íntegra pode ser feito aqui.

Fonte: Cremesp, em 24.07.2017.