ANS - Mapeamento do Risco Assistencial: confira o resultado final do 4º trimestre de 2021 e Plano Periódico

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 4º trimestre de 2021, conforme previsto no art. 11 da Resolução Normativa 416/ 2016, vigente à época do ciclo do Programa. Passado o período de questionamentos, não foi identificada a necessidade de reprocessamento dos resultados, que se mantêm inalterados em relação ao resultado preliminar divulgado.

O Resultado Final do 4º trimestre de 2021 poderá ser acessado pela operadora no portal da ANS, em http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/compromissos-e-interacoes-com-ans/solicitacoes-e-consultas/central-de-relatorios. Clique ou toque se você confiar neste link.">Central de Relatórios, clicando-se em “Monitoramento do Risco Assistencial”, mediante login e senha. Lembramos que nesta fase não são mais recepcionados questionamentos, conforme previsto na RN 416/2016.

Também está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos seguintes períodos: 2º trimestre de 2021, 3º trimestre de 2021 e 4º trimestre de 2021. Clique aqui.

Conforme estabelecido no artigo 7º da Instrução Normativa - IN DIPRO nº 49/2016 - vigente à época - o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no http://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/monitoramento-do-risco-assistencial-1. Clique ou toque se você confiar neste link.">Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

Vale destacar que entraram em vigor, em 01/02/2022, a Resolução Normativa 479/2022, que dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial e a IN DIPRO 58/2022, que dispõe sobre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, cujas regras se aplicarão para os ciclos do Monitoramento do Risco Assistencial de 2022. Dessa forma, para os ciclos referentes aos trimestres de 2021, aplicam-se as regras dispostas na RN 416/2015, nos termos dos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Fonte: ANS, em 14.06.2022.