Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Após setenta dias da data do acidente de navegação ocorrido com o navio Maersk Londrina, em 25 de abril de 2015, no Oceano Índico, finalmente o navio chegou ao Brasil. O navio atracou no porto de Santos no dia 3 de julho, descarregou os contêineres destinados a este porto e seguiu para os portos de Sepetiba, Itapoá, Itajaí e Paranaguá.
Os importadores-consignatários devem enviar a carta protesto para os armadores, afretadores/slot-charterers e seguradores de P&I do navio, a fim de preservar seus direitos e de suas seguradoras, e formalizar o protesto do recebedor previsto na lei brasileira, por todos os danos que possam ter ocorrido com suas cargas, bem como os prejuízos por demais perdas derivadas do acidente, tais como: atraso, prejuízos tributários, descarte de cargas e contribuição de avaria grossa.
Os destinatários da carta protesto são a Maersk Shipping Hong Kong Ltd./Maersk Line A/S (armadores proprietários e operacionais do navio); Maersk Lines (afretador principal); e os sub-afretadores/slot-chartereres, Hamburg-Sud Lines; CSAV Norasia – Cia Sudamericana de Vapores; Safmarine Lines; CMA CGM (The French Line); China Shipping Container Lines; HANJIN Senator Lines; Hapag-Lloyd AG; CCNI – Cia Chilena de Navegacion Interoceanica;
É recomendável aos agentes de cargas contratados pelos importadores, também enviar carta protesto aos armadores, afretadores e sub-afretadores, para se proteger contra eventuais ações regressivas de seguradoras ou ações reparatórias movidas por seus clientes.
O prazo legal para o envio de carta protesto é de dez dias contados da data da constatação da evidência do sinistro. A carta precisa ser enviada sob protocolo na cópia do documento de protesto, por Aviso de Recebimento da empresa de Correios (AR), ou através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Os importadores com cargas seguradas devem seguir os procedimentos indicados por suas seguradoras. Para aqueles que não possuem seguro de transporte internacional, a Lógica Corretora de Seguros está auxiliando na elaboração e envio de carta protesto.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 09.07.2015.