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MPF questiona ANS sobre as regras para reajuste dos planos de saúde

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Objetivo é fiscalizar o cumprimento da decisão do TCU, que visa evitar dupla contagem no cálculo dos reajustes de planos de saúde individuais e familiares

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando informações sobre o cálculo do índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais definido pela Agência. O documento, assinado pelo coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Augusto Aras, em articulação com o GT Planos de Saúde, foi encaminhado na terça-feira (3) ao diretor-presidente substituto da ANS, Leandro Fonseca da Silva.

O MPF acompanha o tema devido ao expressivo número de reclamações aos órgãos e instituições de defesa do consumidor e às ações judiciais relacionadas a reajustes no setor. O assunto tem sido objeto de atenção especial pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

No ofício, o MPF questiona a ANS, dentre outros pontos, sobre os elementos utilizados pela Agência para fixar em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares no período entre maio de 2018 e abril de 2019. Também questiona a eventual alteração da metodologia de cálculo atualmente definida.

Na quinta-feira (5), a 3CCR se reuniu com auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar do Acórdão 679/2018, que determinou que a ANS reavalie a metodologia utilizada para definir o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

Duplicidade – O reajuste máximo dos planos individuais é calculado pela média dos reajustes aplicados aos planos coletivos, que são definidos conforme contrato livremente pactuado entre operadoras e usuários. De acordo com o TCU, o acréscimo de custo decorrente da atualização do rol obrigatório de procedimentos no cálculo do reajuste dos planos individuais pode acarretar dupla contagem, uma vez que tal incorporação também é considerada na definição do reajuste dos planos coletivos. O Tribunal determina que essa prática seja revista e fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A partir da ciência do acórdão  e considerando a relevância do tema, o MPF passou a acompanhar o cumprimento das determinações do Tribunal. Caso entenda necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para resguardar o interesse do consumidor.

Na reunião com o TCU, a 3CCR também ressaltou a importância de se garantir a sustentabilidade do setor, em especial o paralelo entre os custos médicos superiores à inflação e a limitada capacidade de pagamento dos consumidores.  O posicionamento já foi defendido pela 3CCR no Congresso Nacional durante discussão sobre o Projeto de Lei 7.419/2006.

A 3CCR acompanha ainda a discussão sobre os mecanismos de coparticipação e franquia em planos de saúde, objeto de recente regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com eventual impacto na continuidade do tratamento e no endividamento dos consumidores, caso os critérios para a sua definição não estejam suficientemente adequados.

Audiência pública – O MPF participará de debate promovido pela ANS a respeito do reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de julho, na sede da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Segundo a Agência, “o objetivo é ampliar a discussão, que já acontece no âmbito do Comitê de Regulação e Estrutura dos Produtos, com integrantes do setor de saúde suplementar e colher insumos para a eventual definição de uma nova metodologia de cálculo do teto do reajuste”. O MPF buscará contribuir para o aperfeiçoamento das normas relacionadas ao setor, além de alertar e prevenir sobre eventuais efeitos prejudiciais ao consumidor decorrentes das medidas implementadas pelo órgão regulador.

Fonte: MPF, em 12.07.2018.