Registro em cartório do Livro Diário

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Em reunião ontem a Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp voltou a analisar a questão do registro em cartório do Livro Diário. O consenso foi que, enquanto a Resolução CNPC nº 08/2011 não for alterada desobrigando que se registre, a sugestão é que os contadores continuem atendendo o normativo. É o seguinte o comunicado da CTNC: “A Comissão Técnica Nacional de Contabilidade alerta às associadas quanto ao cumprimento dos prazos para registro em cartório do Livro Diário em até 15 dias após o prazo para envio das demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do conselho deliberativo, de acordo com o perfil da entidade, conforme disposto na Instrução Previc nº 21 de 23/03/2015.”

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 07.04.2017.