LGPD: Congresso prorroga Medida Provisória que trata do início da vigência da nova lei

Imprimir

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de junho, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71/2020, que prorroga pelo prazo de 60 dias a Medida Provisória nº 959/2020, que versa, entre outros assuntos, sobre a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018. A prorrogação ora divulgada renova o prazo anterior, também de 60 dias para que o Congresso Nacional decida pela aprovação ou rejeição da MP pelo Congresso Nacional.

Eduardo Lamers, Consultor Jurídico da Abrapp, explica que “o momento de atenção para entidades em relação à LGPD não muda, pois o caráter precário da norma que define o início da vigência da lei para maio de 2021 permanece, enquanto não tivermos uma definição seja pela aprovação ou rejeição da Medida Provisória nº 959/2020 ou por outra iniciativa proposta no âmbito do Congresso Nacional”.

Com a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 959/2020 por mais 60 dias, o prazo para apreciação pelo Congresso Nacional encerrará no final do mês de agosto de 2020. Ou seja, em data posterior ao da vigência da LGPD conferida pela Lei nº 13.853/2019, que é o dia 15 de agosto de 2020.

“As entidades ficam em uma situação de instabilidade e insegurança jurídica. A não apreciação da MP, convertendo-a em lei em um curto espaço de tempo ou, em um pior cenário, a perda da validade pelo transcurso do lapso temporal com a inércia do Congresso Nacional em relação à MP, fará com que a certeza quanto ao início da vigência da LGPD ocorra apenas no final de sua vacatio legis anteriormente definida”, ressalta Eduardo.

Assim, a recomendação é que as entidades acompanhem de forma próxima o andamento das discussões no âmbito legislativo quanto à vigência da LGPD e não deixem para última hora a adoção de medidas visando a adaptação de seus processos ao que estabelece a legislação, posto que poderão ser surpreendidas pelo cenário incerto que se apresenta.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco, em 30.06.2020