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Judiciário assina convênio com Fundação de Previdência Complementar

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O Poder Judiciário, por meio do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, assinou, nesta segunda-feira (2/7), convênio de adesão com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, referente ao Plano RS-Futuro. Pela Fundação, o documento foi assinado por seu Diretor-Presidente, Ivan Jorge Bechara.

O documento também levou as assinaturas do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação, José Guilherme Kliemann, e do Diretor-Geral do TJ, Ivandre Medeiros, como testemunhas. O ato de assinatura do convênio aconteceu no gabinete da Presidência do TJ. Nos próximos dias as duas partes devem realizar reunião técnica em torno do novo sistema.

O Presidente do TJ, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, considerou ser um momento importante a assinatura do convênio em razão de responder a uma mudança na legislação. O Presidente Ivan Bechara disse ser uma honra a celebração do convênio com o TJ. Ele colocou a Fundação à disposição dos Magistrados e servidores para esclarecimentos sobre o plano, cuja adesão é opcional.

Plano RS-Futuro

O Plano RS-Futuro entrou em funcionamento em 19 de agosto de 2016, quando passou a valer, como limite para o pagamento das aposentadorias e pensões dos novos servidores públicos, o teto do regime geral de previdência social - RGPS, que atualmente é de R$ 5.645,80. Conforme a Fundação, os servidores que quiserem benefícios previdenciários acima desse teto podem ingressar na RS-Prev, contribuindo para o Plano RS-Futuro com a alíquota que escolherem, entre 4,5% e 7,5% da parcela de sua remuneração que excede o valor do teto. Em benefício do servidor inscrito no Plano, o Tribunal de Justiça contribuirá com a mesma quantia, até o limite de 7,5%.

O convênio entrará em vigor na data de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, ainda de acordo com a Fundação, e produzirá efeitos retroativos a agosto de 2016, de modo que os magistrados e servidores do TJRS que tiverem tomado posse de agosto de 2016 em diante poderão ingressar no Plano da RS-Prev já contando com saldo acumulado em sua reserva individual.

Segundo a Fundação, os servidores do Judiciário que tiverem tomado posse antes do dia 19 de agosto de 2016 também poderão se inscrever no Plano, mas só receberão contribuições do Tribunal se tiverem optado pelo regime de previdência complementar, limitando ao teto do RGPS seus benefícios de aposentadoria e pensão do sistema público de previdência. Esta opção pode ser feita até o dia 19 de agosto de 2020. Se não quiserem optar pelo novo modelo, poderão ingressar no Plano RS-Futuro na qualidade de contribuintes individuais.

O site da Fundação, que contém os Planos de Benefícios e material explicativo detalhado, é http://www.rsprev.com.br/

Fonte: TJRS, em 02.07.2018