Isenção do IR para portadores de moléstia grave vale mesmo após vencimento de perícia

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Por meio da publicação da Solução de Consulta COSIT nº 75/2020, com data do último dia 25 de junho, a Receita Federal alterou seu entendimento para prever a manutenção da isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave mesmo que ultrapassada a data de validade do laudo pericial, informa Patrícia Linhares, Consultora Jurídica e Sócia do escritório Linhares Advogados Associados. A consulta foi realizada por uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) para a Receita.

Diz a Solução de Consulta: “A emissão de laudos médicos deverá respeitar a determinação imposta no art. 30, § 1º da Lei nº 9.250, de 1995, tendo em vista que esse dispositivo não foi revogado. Entretanto, por força do art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, conjugado com o Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, segue-se que o escoamento do lapso temporal de validade do laudo, nos casos em que ele estiver presente, não gerará a revogação do benefício isencional”.

Patrícia Linhares informa ainda que “com isso, faz prevalecer o entendimento jurisprudencial de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade”, de acordo do parecer da PGFN/CRJ n. 701/2016.

Fonte: Abrapp em Foco, em 30.06.2020