Intenso debate sobre os limites da fiscalização

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Um dos pontos altos do 13º Encontro Nacional dos Advogados das EFPCs aconteceu na parte da manhã do segundo dia, com a exposição e debate com o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, durante a plenária “Competência para fiscalização das EFPCs”. A Advogada Luciana Dias Prado abriu a plenária ressaltando a importância do debate para fortalecer as instituições, mesmo em face de posições divergentes. Reconheceu o papel institucional do Tribunal de Contas da União, bem como do Ministério Público, para o equilíbrio dos poderes e como parte do estado democrático de direito.

O Coordenador Geral da Previc, Fábio Lucas de Albuquerque Lima, retomou os pontos da legislação que regulam a atividade de fiscalização e supervisão da Previdência Fechada. Segundo ele, as Leis Complementares 108 e 109 e a Lei Ordinária 12154, definiram a Previc como o órgão de fiscalização sobre as entidades fechadas. Fábio Lucas lembrou que as atividades do sistema estão inseridas na esfera do Direito Privado. “Está muito claro que a Previdência Fechada faz parte da esfera do Direito Privado, devido a sua facultatividade tanto para empresa quanto para participantes”, disse. Fábio Lucas esclareceu ainda que o acordo de cooperação técnica firmado entre a Previc e o Tribunal de Contas da União tem a finalidade de ajuda mútua em atividades de estudo e pesquisa.

Ministro do TCU – Uma das palestras mais aguardadas do 13º Encontro, do Ministro Benjamin Zymler, gerou um importante debate sobre as competências e a sobreposição de funções nas atividades de fiscalização sobre a Previdência Fechada. Com posição favorável às atividades de fiscalização do TCU sobre as entidades fechadas reguladas pela Lei Complementar 108, patrocinadas por estatais, Zymler esclareceu que não existe a intenção ou a prática de substituição do papel da Previc na fiscalização do sistema.

O Ministro apresentou ainda o trabalho de complementação e de aprimoramento da atuação das agências reguladoras como a Anel ou Anatel. O jurista expôs ainda os casos de auditoria realizados em entidades fechadas e reconheceu as dificuldades que o TCU encontrou para avaliar as carteiras de investimentos. “Temos enorme dificuldade de trafegar nessa área, no mundo das aplicações financeiras”, explicou Zymler. O Ministro explicou que a análise das carteiras dos investimentos é muito diferente da capacidade de avaliação de preços de concessões de energia elétrica ou pedágios.

O Advogado Roberto Eiras Messina participou como debatedor da plenária e questionou decisão do TCU que não considerou a paridade no equacionamento de déficit para pensionistas. Além disso, expôs a preocupação do sistema com a falta de conhecimento específico dos órgãos fiscalizadores sobre o sistema de Previdência Fechada.

Investimentos – A Plenária “Supervisão e Compliance” apresentou e debateu os aspectos da fiscalização e supervisão sobre os investimentos das entidades fechadas. O Diretor Presidente do Sindapp, Jarbas Antonio de Biagi expôs sua experiência de dois anos como membro da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Ao comentar a atuação do Sindapp, relembrou a atuação em defesa do Ato Regular de Gestão. “Temos realizado a defesa intransigente do Ato Regular de Gestão, ou seja, primeiro há de se verificar se o ato está de acordo com os marcos regulatórios e se foram seguidas as normas de governança”, disse. Neste sentido, o gestor tem a obrigação de meio, e não de resultado.

O Diretor de Investimentos da Valia, Maurício Wanderley, aprofundou a análise sobre a exposição de risco à luz da moderna teoria dos investimentos. E confrontou os argumentos adotados pelas autuações que utilizam uma análise individual dos ativos. “A maioria dos autos de infração vai contra a teoria dos investimentos. Não existem portfólio com risco zero, senão teremos de decretar a morte do risco”, disse Wanderley. Apesar da Resolução CMN 4.661, aprovada em maio deste ano, não confrontar as teorias de investimentos e considerar o risco inerente das carteiras, na prática, a fiscalização acaba desconsiderando o risco dos ativos e dos mercados. “Somos gestores de carteiras e buscamos a diversificação dos ativos. As teorias indicam que não devemos colocar todos os ovos na mesma cesta. E é normal que alguns ovos irão se quebrar”, comentou o Diretor de Investimentos da Valia.

A Consultora Cláudia Pitta Pinheiro, especializada em Cultura da Integridade, questionou a eficácia dos programas de compliance utilizado pelas organizações. “Os programas de compliance não têm capacidade de resolver todos os problemas. No máximo, eles conseguem disseminar a cultura da conformidade”, disse. Muito mais abrangente e eficaz é a adoção de uma cultura de integridade, que vá mais além da simples conformidade.

Inovação e Disrupção - A última plenária do segundo dia, já no encerramento do 13º Encontro, abordou o tema da “Influência das Novas Tecnologias na Atividade do Advogado” com a palestra de Renato Leite Monteiro, Professor de Direito Digital do Mackenzie. O especialista abordou temas como a regulação das operações financeiras com ferramentas digitais e a utilização do blockchain e das criptomoedas como para transações no sistema financeiro, inclusive pelas entidade fechadas.

"A disrupção, apesar de ser uma palavra da moda, usada para se referir ao Uber, Airbnb, é um fenômeno que já enfrentamos diversas vezes na advocacia", disse Patrícia Linhares Gaudenzi, membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp. A especialista lembrou das mudanças provocadas na profissão com a chegada da própria internet. "Antes as consultas eram feitas por telefone ou fax. Nosso desafio é encarar a disrupção como uma evolução da profissão, sempre acompanhando as mudanças", comentou.

Fonte: Acontece Abrapp, em 15.08.2018.