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Instruções para o recadastramento de Corretores de Seguros

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Lembramos que o recadastramento de corretores de seguros (pessoas físicas), está disponível no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Para efetuar o recadastramento o corretor deverá seguir o passo a passo, seguinte:

1º - Acessar o site da Susep – www.susep.gov.br ou no link https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF

2º - Digitar o CPF; o código de verificação nos campos indicados e clique em "Entrar";

3º - Clicar em "Pedido de Recadastramento";

4º - Preencher todos os seus dados nos campos indicados;

5º - Clicar em "Salvar Cadastro";

6º - Em seguida será enviado um e-mail da Susep, informando o número do pedido;

7º - Após o envio do e-mail, será enviado um segundo e-mail com um link onde deverá clicar para confirmar o pedido;

8º - Clicar em "Incluir documentos avulsos" onde serão inseridos os documentos digitalizados;

9º - Anexar cada documento no formato "PDF" e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.

10º - Clicar em "finalizar pedido";

11º - Ler atentamente os termos e marcar  que está ciente e concorda, para finalizar seu pedido;

12º - Clicar em "ok" na tela que aparecerá "Tem certeza que deseja finalizar pedido?";

13º - Clicar em "ok" para nova mensagem;

14º - Após o pedido finalizado, "com sucesso", o corretor deverá acompanhar o andamento, através do número de pedido informado (6º passo).

Atenção!!!

• Se o corretor não clicar no link que recebeu no e-mail (7º passo), o pedido não será finalizado.

• A não finalização por mais de 60 dias, implicará o cancelamento automático do pedido (art. 6º. § 1º, da Circular Susep nº 552, de 17/05/2017);

• Modelos de Justificativas poderão ser obtidos, no portal do Ibracor (neste link) e nos Sindicatos de Corretores de Seguros.

Mais informações sobre o recadastramento estão disponíveis no portal do IBRACOR, no FAQ e dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail do Fale Conosco – faleconosco@ibracor.org.br

Fonte: IBRACOR, em 29.06.2017.