Instrução da Receita Federal prorroga prazo para apresentação da e-Financeira

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A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN/RFB) nº 1.779 publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro prorrogou o prazo para apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017. O novo prazo para apresentação da e-Financeira relativo aos segundo semestre de 2017 é prorrogado para o último dia útil de junho de 2018. O normativo estabelece, adicionalmente, que os encerramentos de contas reportáveis, no período de janeiro a junho, sejam informados também até o último dia útil de 2018. A e-Financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes.

Fonte: Acontece Abrapp, em 12.01.2018.