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Independência entre órgãos internos é vital para os fundos de pensão, diz conselheira da OABPrev-SP

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Adriana de Carvalho Vieira fez palestra sobre o tema no 39º Congresso Brasileiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Os processos decisórios, principalmente nas áreas de investimento e de benefícios, devem estar adequados às necessidades específicas de cada tipo de plano de previdência. Assim entende Adriana de Carvalho Vieira, conselheira da OABPrev-SP. A advogada fez palestra sobre o tema “A Responsabilidade de Conselheiros e Dirigentes e o Dever Fiduciário” durante o 39º Congresso Brasileiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, realizado em Florianópolis de 10 a 12 de setembro.

Especialista da UniAbrapp, Adriana Vieira disse que os fundos de pensão, tanto os patrocinados quanto os instituídos, devem conjugar as atribuições de seus órgãos internos, como Conselhos Deliberativo e Fiscal, de forma a tornar o ambiente harmônico. “Cada qual tem de observar suas respectivas competências. Não pode haver interferência entre as diversas atribuições”, salientou.

Segundo a advogada, a harmonia entre os órgãos internos tem efeito direto em prol dos objetivos da entidade previdenciária. “É um alinhamento indispensável para que se alcance o melhor resultado possível na gestão do plano de benefícios”, observou.

Independentemente da fiscalização externa, exercida pela Previc (Superintendência Nacional da Previdência Complementar), as entidades têm de contar com mecanismos de apuração e de busca de reparo no caso de eventuais prejuízos. “A questão da responsabilização vai permear todas as entidades, sejam os planos patrocinados, sejam os instituídos, com uma diferença: nos planos instituídos, obrigatoriamente, deve-se fazer a gestão de ativos de forma externa, terceirizada, e isso muda o foco da gestão”, explicou.

Adriana Vieira observou que, no caso dos fundos instituídos, a terceirização da gestão dos investimentos obriga a administração a “cuidar para que não haja conflito de interesses, para que ocorra uma seleção efetiva dos gestores, no sentido de se premiar melhor o patrimônio do participante e de se obter as menores taxas. Nos planos instituídos, essa característica de monitoramento e fiscalização de terceiros é muito presente”.

Fonte: OABPrev-SP, em 13.09.2018.