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Indefinições jurídicas sobre prazos prescricionais preocupam setor securitário

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Em debate sobre descasamento dos prazos prescricionais de seguros e resseguros, durante 7º Encontro de Resseguro, especialistas concluíram ser necessário projeto de lei

Em direito, o certo e o errado são relativos. Tese clássica do meio jurídico, porém preocupante quando o assunto em questão é o subjetivo descasamento dos prazos prescricionais de seguros e resseguros. Muitas são as dúvidas para o tema, que aguarda uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Muitos também são os caminhos jurídicos, que acabam se entrelaçando abruptamente e formando nós difíceis de desatar. O primeiro desafio para advogados e representantes do mercado securitário é desatar esses nós, interpretando a complexa legislação para casos do gênero. "O prazo prescricional no Brasil é indefinido. O STJ diz que são 10 anos. Nós, advogados, achamos que são três", assinalou André Tavares, sócio da Tavares Advogados e coordenador do debate "Descasamento de prazos prescricional de Seguro e Resseguro", realizado nesta quarta-feira (11), no 7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro. Além dele, a mesa contou com as presenças do diretor Jurídico e de Compliance do Grupo Zurich Brasil, Washington Silva, e do sócio do escritório Mattos Filho Advogados Marcelo Mansur Haddad.

O cenário é ainda mais confuso quando o mercado inserido na malha jurídica é o de resseguros, um setor que ainda vive a alvorada da abertura do mercado, com a quebra do monopólio do IRB. "Em 1977, não havia resseguro, havia o IRB. As regras para resseguro não eram da Susep, eram do IRB", disse Silva, do Grupo Zurich. Hoje, as regras que valem para o seguro são adaptadas para o contexto do mercado ressegurador.

Há um eloquente e imprescindível debate para que o resseguro esteja resguardado por um arcabouço jurídico que lhe permita mais agilidade, sobretudo em casos de descasamento de prazos prescricionais. "Sou antipositivista. Temos leis demais nesse país. O que não falta aqui é lei", completou Silva, crítico contumaz da constante mudança de regras no mercado brasileiro. Para ele, há um caminho alusivo à questão dos prazos prescricionais, que são as regras definidas em 2003. "Mas já queremos mudar. Não é assim. A nossa regra era principiológica. Basta saber dos princípios das leis para a questão sobre prescrição", pondera ele, alertando que as constantes mudanças na legislação são onerosas para o mercado e a sociedade.

Silva defende a arbitragem nos casos prescricionais nos setores de seguros e de resseguros, mas ressalta que mesmo aqueles envolvidos diretamente com o mercado securitário ainda tratam o tema com algum desconforto. "Não existe técnico ou juiz que domine tudo", frisou o advogado, que defende a elaboração de um projeto de lei urgente para a questão.

Haddad, do sócio do escritório Mattos Filho Advogados, segue a mesma linha de Tavares e Silva. Ou seja, a de que não há consenso sobre os prazos prescricionais e muito menos certezas de que as regras sejam claras e precisas. Durante sua palestra, ele destacou, contudo, que o debate se intensificará. "A tendência é que o tema se torne cada vez mais impactante devido a falta de clareza", afirmou ele. "É um tema mal resolvido e que acaba sendo inócuo porque não sabemos qual prazo está sendo utilizado. Mas ao equiparamos o seguro ao resseguro acabamos incorporando toda a jusrisprudência do seguro", completou.

Fonte: CNseg, em 11.04.2018.