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Idec identifica abusos em contratos de seguro em caso de invalidez parcial

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Em SC, Instituto participa como amigo da corte em ação que verifica possíveis práticas abusivas contra o consumidor em casos de acidentes que causam invalidez parcial

No final de janeiro, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi convidado a entrar como amicus curiae (amigo da corte) em um processo de Incidente de Assunção de Competência, em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A ação tem o objetivo de verificar se consumidores contratantes de seguros de vida estão sofrendo abusividades em casos de acidentes que causem invalidez parcial - ou seja, quando ocorre a perda total ou parcial do uso de um membro ou órgão e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.

Nos contratos de seguro de vida, a cláusula de invalidez permanente total ou parcial por acidente garante o pagamento de uma indenização referente à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto pelo seguro, seguindo critérios objetivos, conforme a Circular SUSEP nº 302/2005.

Entre as questões analisadas pelo Idec estão se a validade de cláusulas restritivas sobre o conceito de invalidez parcial e o pagamento proporcional de indenização dependem da prévia comunicação da seguradora ao consumidor, no momento da contratação do seguro. Também foi analisada possível abusividade na cláusula que restringe o conceito de invalidez parcial a um estado próximo ao do chamado estado vegetativo.

Para o Idec, tais cláusulas restritivas dos contratos são inválidas, já que, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria de fato necessária a prévia comunicação da seguradora ao consumidor sobre cláusulas restritivas. Ainda mais por ser um contrato de adesão, é necessário que todas as informações sejam claras e adequadas para que o consumidor saiba de fato o que está sendo contratado.

Diferentemente dos casos que vêm sendo julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, neste caso as garantias contratadas não estavam especificadas adequadamente na apólice, com previsão de que a cobertura IPA poderia ser paga em valor inferior ao limite do capital segurado. Por isso, dentre as inconsistências apontadas pelo Idec, foi verificada a falta de informações claras e adequadas no caso concreto e o não cumprimento do destaque das cláusulas que restringem os direitos do consumidor.

A manifestação do Idec aponta que no caso concreto houve quebra do dever de boa-fé objetiva, falta de informação clara e adequada ao consumidor, não cumprimento do destaque nas cláusulas que inibam direitos dos consumidores. Também constata que houve prática abusiva em vantagem manifestamente excessiva contra o consumidor, além de alteração unilateral e inexigibilidade do contrato quando não dada ciência prévia ao consumidor. Por fim, o Instituto também abusividade da cláusula iníqua, abusiva e que não respeita o CDC. A manifestação foi pautada na verificação de violação aos artigos 4º, 6º, 30, 39, 51,e 54, do CDC. Leia os artigos do CDC na íntegra aqui.

A atuação do Idec na ação tem o objetivo de promover a defesa efetiva dos consumidores e no momento o processo segue em trâmite no TJ-SC.

Fonte: Idec, em 15.02.2019.