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Ibracon emite Circular nº 3/2019

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 24, a Circular nº 4/2019 com orientações relativas à elaboração dos Relatórios Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para atendimento aos requerimentos do Questionário de Riscos de entidades observando o disposto no Ofício Circular Eletrônico n⁰ 1/2019/SUSEP/DISOL/CGMOP emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 7 de março de 2019.

Para ter acesso a Circular nº 3/2019, clique aqui (área restrita para associados do Ibracon).

Fonte: Ibracon, em 24.04.2019.