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IFRS 17: cada vez mais próxima

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Por Danielle Torres (*)

A IFRS 17 é realidade e muitos profissionais ainda estão dimensionando as demasiadas alterações que a norma traz. Em um primeiro momento, pode parecer que o prazo de adoção internacional é distante o suficiente para que a decisão quanto à preparação seja postergada.

Ainda, as expectativas quanto a potenciais alterações na norma, interpretações que venham a ser debatidas ou mesmo eventuais posicionamentos regulatórios contribuem para a sensação de que a norma encontra sua realização em um futuro distante.

Ocorre que as alterações são múltiplas. Colocando de uma forma simples: a realização das receitas de seguros deve sofrer alterações relevantes, enquanto o padrão de reconhecimento das despesas apresenta menor impacto.

Um outro fator destacável é a desagregação do componente financeiro e de seguros, o que expõem as Companhias a um maior nível de volatilidade do que elas podem estar acostumadas a observar em seus informes contábeis.

Do ponto de vista de apropriação de resultados o tradicional método de diferimento de prêmios pela vigência – método dos prêmios não ganhos comumente utilizado pelo mercado – torna-se uma simplificação, disponível em situações limitadas, do modelo geral de mensuração prescrito pela norma.

Trata-se portanto de uma mudança de modelo importante cuja compreensão não ocorre de imediato com a leitura dos complexos termos técnicos. Faz-se necessária uma imersão no novo modelo, o que naturalmente leva tempo e necessidade de preparação antecipada.

Estamos preparando novas turmas de nossa formação executiva para 2019. Fiquem atentos à novidades.

(*) Danielle Torres é sócia-diretora da KPMG no Brasil e membro do grupo global de discussão de Contratos de Seguros (IFRS 17) da KPMG.

(14.02.2019)