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IBA manifesta-se novamente como Amicus Curiae

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O IBA respondeu ao pedido de manifestação como Amicus Curiae expedido pelo STJ referente ao recurso especial interposto pela Previdência Usiminas. O tema do recurso diz respeito ao limite de responsabilidade de uma empresa que patrocina um mesmo plano de aposentadoria em regime não solidário com outra empresa. Esse tema é muito sensível para a estabilidade e solvência do sistema de previdência complementar fechado.

É importante destacar que quando uma empresa assina um Convênio de Adesão com a Entidade de Previdência Complementar Fechada para patrocinar um plano de aposentadoria em regime de custeio não solidário, a sua responsabilidade está limitada aos compromissos referentes aos seus colaboradores. Ela não espera que haja qualquer responsabilidade adicional ao que está estabelecido no contrato.

As Entidades de Previdência Complementar Fechada não têm fins lucrativos. Desta forma, todas as contribuições previdenciárias são destinadas à garantia do pagamento dos benefícios dos participantes do plano de aposentadoria patrocinado por uma determinada empresa.

Clique aqui e leia, na íntegra, a manifestação do IBA.

Fonte: IBA, em 15.02.2019.