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IBA encaminha contribuições para a Agenda Regulatória da ANS

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O Instituto Brasileiro de Atuária encaminhou no último dia 15 de novembro suas contribuições para a Agenda Regulatória da ANS para o triênio 2019/21. Este documento da Agência representa o rol com as pautas que deverá tratar ao longo deste período. A iniciativa do IBA foi ensejada através de um convite feito pela própria Agência, durante reunião envolvendo ambas entidades em outubro passado.

“A ANS abriu a possibilidade de o mercado fazer sua contribuição na matéria e o IBA como representação dos atuários. O texto foi produzido por um Grupo de Trabalho do Instituto com esta finalidade e aprovado pelo Comitê Técnico. Sugerimos as mudanças que acreditamos serem necessárias para ajustes na regulamentação e práticas atuais”, explica a diretora de Saúde do IBA, Raquel Marimon

Veja abaixo as propostas do IBA, conforme a área temática:

1) Acesso a planos de saúde:

a. Coberturas e garantias mais segmentadas;

b. Exclusão ou compensação de despesas assistenciais oriundas de acidente de trabalho ou acidente de trânsito;

c. Bonificação por incentivos;

d. Alinhamento de fator moderador com o mercado;

e. Possibilidade de maior prazo para realização de eventos eletivos;

f. Flexibilização na aplicação do pool e risco por intervalo de confiança;

g. Viabilização de remissão por sobrevivência com possibilidade de redução de mensalidades na aposentadoria.

2) Regras de transferência de carteira:

a. Maior liberdade ao atuário para determinação de metodologia e prazo relativo aos impactos estimados;

b. Inclusão de estimativa de impacto de capital regulatório;

c. Mais clareza nas etapas do processo nos atos normativos

d. Ampliação do Programa de Escala Adequada – PEA.

3) Alteração de rede hospitalar:

a. Simplificar o processo de exclusão/substituição de prestadores hospitalares, maior autonomia às operadoras;

b. Melhorar o critério de equivalência, levando em conta aspectos técnicos para comparativo, bem como de qualificação;

c. Revisar o critério de cobrança das taxas, desonerando o processo;

d. Consideração de rede indireta para definição de suficiência de rede; entre outros.

4) Notificação de Inadimplência e suspensão de atendimento

a. Adaptação a novos meios de comunicação, revogação da sumula 28;

b. Suspensão de atendimento para coberturas eletivas para 15 dias de inadimplência.

5) Nota Técnica de Registro de Produto

a. Redefinição do arquivo eletrônico de envio, em estrutura de dados pré definido;

b. Permitir contemplação de outros modelos de remuneração na estrutura da precificação além do pagamento por serviço (fee for service);

c. Clareza na definição do agrupamento de coberturas em “de-para” com a TUSS – Terminologia Única em Saúde Suplementar;

d. Permissão de vários preços para um único produto, conforme as características de fator moderador.

e. Identificação do atuário habilitado responsável no arquivo eletrônico;

f. Permissão de envio prévio com início de vigência de preço programada.

6) Revisão Técnica

a. Revisão do limite de variação por faixa de idade;

b. Viabilização de revisão técnica, em especial para as carteiras de planos individuais, contemplando as hipóteses:

i. Alteração dos modelos de fator moderador como alternativas do reajuste;
ii. Alteração da rede de prestação de serviços ofertada; ou
iii. A combinação dessas variáveis ou outros pertinentes.

Veja detalhadamente cada item (CLIQUE AQUI)

Fonte: IBA, em 18.11.2019