Grupo Porcão – Mais uma vitória do Serpros

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Em continuidade ao julgamento do Agravo de Petição n.º 0010829-98.2014.5.0.0033, o Serpros obteve mais uma vitória contra o Grupo Porcão. Na data de hoje foi provido o recurso denominado de ” Embargos de Declaração” que foram opostos pela Entidade para esclarecer parte do acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em 20/06/2018.

No mencionado acórdão, o Serpros obteve importante vitória no sentido de determinar que o Magistrado da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aprecie o mérito dos embargos à execução, uma vez que, claramente, são tempestivos e plenamente garantidos pelo depósito judicial realizado pelo Serpros (em torno de 200 mil reais) e não, pelo absurdo valor representado pelos títulos da dívida pública federal que foram bloqueados, mas que, em verdade, integram o patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo Serpros, não servindo para satisfazer as dívidas contraídas pelo Grupo Porcão!

Assim que for publicado o acórdão resultante do julgamento de hoje, informaremos com maiores detalhes as consequências positivas dessa importante decisão.

Amanhã está marcada a continuação do julgamento da APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0436502-40.2015.8.19.0001 (MOU),onde será decidido se esta questão continuará sendo apreciada e decidida no âmbito do Poder Judiciário ou pelo Tribunal Arbitral, assim que sair a decisão dos Desembargadores (Acórdão) divulgaremos pelos meios de comunicação do Serpros.

Fonte: Serpros, em 11.02.2019.