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Grupo Abrapp propõe medidas ao CNPC para mitigar os impactos da pandemia

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O Grupo Abrapp, Sindapp, ICSS e UniAbrapp apresentará série de propostas para mitigar os impactos da pandemia do novo Coronavírus sobre o sistema de Previdência Complementar. Uma lista com 19 medidas será apresentada na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) marcada para esta terça-feira, 31 de março, por vídeo-conferência.

Após recolher dezenas de sugestões junto aos dirigentes das Associadas e parceiros nos últimos dias, a Abrapp elaborou um documento endereçado ao Ministério da Economia, em especial, ao Subsecretário Paulo Valle e o Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto. “Tivemos uma excelente participação das Associadas e parceiros que nos enviaram dezenas de sugestões. Todos estão sensíveis e demonstram grande preocupação para mitigar os impactos da pandemia do novo Coronavírus sobre nosso setor”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.

A lista de propostas, que ainda pode ser ampliada, gira em torno de diversos aspectos das EFPCs, como por exemplo, as operações com patrocinadores e participantes, prorrogação de prazos para envio de informações para a Previc, alongamento da cobrança de contribuições para equacionamento de déficits, entre outras. O envio das propostas teve ampla repercussão em dezenas de veículos da imprensa ao longo desta segunda-feira, 30 de março. Veja a lista completa de medidas abaixo:

1. Flexibilização/suspensão do pagamento das parcelas referentes a paridade contributiva dos Patrocinadores para aquelas entidades em que os valores não impactam na solvência do plano no curto prazo e cujo patrocinador tenha seu fluxo impactado pelos decretos de emergência, havendo liberdade entre as partes para realização de um contrato dos valores e prazos limitado a quitação em 18 meses, desde que respeitada a atualização pela meta atuarial nos planos BD’s e CV’s, e pela taxa definida no regulamento dos planos CD´s.

2. Flexibilização quanto aos contratos de dívidas firmados com os patrocinadores, e respeitada a solvência e o fluxo da EFPC, permitir a transferência de até 6 parcelas para o final dele, respeitados todos os termos já avençados. Estas negociações não necessitariam de anuência prévia da Previc, apenas reporte formal por parte da EFPC, em até 30 dias da formalização do termo.

3. Operação ativa com o patrocinador. O prazo poderia ser de metade do “duration”, a taxa equivalente a meta atuarial + 1%aa e o volume financeiro limitado a contribuição anual (o patrocinador deixaria de contribuir por um ano), como contrapartida de pacto de não demissão, mediante garantia idônea.

4. Suspensão das contribuições de patrocinadores e participantes por 90 dias. Adotar critérios objetivos de não discriminação.

5. Flexibilidade para licenças sem remuneração versus interrupção de contribuições para os planos.

6. Alongamento da cobrança das contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento, Patrocinador e Participante, pelo do Fluxo de Pagamento dos Benefícios, desde que avalizado por estudo do passivo atuarial.

7. Alteração do limite de solvência previsto na Resolução CNPC 30/2018, ampliando o valor de déficit para o qual não é necessário o equacionamento relação ao impacto econômico e financeiro de 2020 nos planos, desde que avalizado por estudo do passivo atuarial.

8. Antecipação da primeira parcela do 13º/abono sem necessidade de alteração dos regulamentos.

9. Suspensão dos prazos da Previc por 90 dias.

10. Suspensão de prazos de migração, incorporação e cisão em andamento e alongamento dos prazos por 180 dias.

11. O Ideal seria fazer uma revisão ampla da CNPC 30/2018 por meio de um GT.

12. O CNPC poderia incentivar as EFPC a postergar o pagamento das parcelas de empréstimo a participantes pelo prazo de 90 dias, de maneira a proporcionar maior liquidez para os participantes. Flexibilidade para alteração de regulamentos das operações.

13. Aumento do percentual de investimentos das EFPCs para empréstimos a participantes.

14. Permitir que as atas dos Conselhos possam ser produzidas e assinadas utilizando as assinaturas virtuais disponíveis em sistemas de documentação das EFPC. Essas assinaturas teriam validade até que as medidas de restrição sejam suspensas.

15. Suspensão ou extensão do prazo de 30 dias de resposta das demandas dos participantes, pelo menos às ESI, que são maiores e podem ser que não tenham capacidade de ter 100% da continuidade do negócio no período de contingência.

16. Adequação das políticas de investimentos ao imprevisível momento de mercado.

17. Exclusão do limite para dedução das despesas de contribuição com o plano da base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias da empresa.

18. Adiamento do recolhimento da TAFIC.

19. Dilatação do prazo para adequações previstas pela Resolução CNPC 32, relativas à divulgação de informações aos participantes (de 31/12/2020 para 30/06/2021)

Fonte: Abrapp em Foco, em 30.03.2020