Gestão de Riscos de Compliance: Lei Anticorrupção, Socioambiental, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e FATCA

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Carga Horária do Curso: 16 h/aula
Local: FECAP – Liberdade, Av. da Liberdade 532
Data: 25 e 27 de julho e 01 e 03 de agosto de 2017
Horário: 19h00 às 22h30
Coordenação Técnica: Fabio Coimbra
Professores: Rosi Vuolo e Renata Andrade
Valor: Para membros da comunidade alvarista, o valor é R$ 350,00. Para pessoas não vinculadas à FECAP, o valor é R$ 1.200 podendo ser pago em até 3X no cartão de crédito (para obter o parcelamento no cartão de crédito, é necessário comparecer até o Departamento Financeiro da Fecap).

Plano de ensino

PÚBLICO-ALVO:

Profissionais com atuação em atividades ligadas à governança corporativa, gestão de riscos corporativos, controles internos, compliance, jurídico, auditoria e ética nos negócios. Demais interessados no assunto.

OBJETIVO(S):

Debater as exigências regulatórias e compreender seus impactos na gestão dos riscos e desenvolvimento do Compliance em instituições financeiras:

Preparar os profissionais para aperfeiçoar os programas de Compliance das Instituições em que atuam, fortalecendo a governança corporativa, a gestão de riscos e a cultura de Compliance.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Contextualização e aumento dos riscos de Compliance

Programa de Compliance ou de Integridade:

Legislação Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013):

Risco Socioambiental com foco na Resolução CMN 4.327/2014:

Prevenção à Lavagem de Dinheiro:

FATCA:

Apresentação de cases.

BIBLIOGRAFIA

1. Utilizadas

ANDRADE, Renata Fonseca. Ethics and Compliance Programs in a Global and Brazilian Context: The 6 Principles of Compliance. USA, 2015,

CARDOSO, Debora Motta. Criminal Compliance na perspectiva da lei de lavagem de dinheiro. São Paulo: Editoria LiberArs, 2015, 1 ª ed.

GONSALES, Alessandra. Compliance. A Nova Regra do Jogo. São Paulo:

SILVEIRA, Renato de Melo Jorge. SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, Direto Penal e Lei Anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.

VILARDI, Celso Sanchez. “O crime de lavagem de dinheiro e o início de sua execução”. In Doutrinas Essenciais Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, vol. 8, p. 1071.

PRADO, Luiz Regis. “Delito de lavagem de capitais: um estudo introdutório”. In Doutrinas Essenciais Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, vol. 8, p. 1149.

2. Eletrônicas

ANDRADE, Renata Fonseca. Ethics and Compliance Programs in a Global and Brazilian Context: The 6 Principles of Compliance. USA, 2015. Acesso em: 24/08/2016.

<http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/pld-ft/sobre-a-lavagem-de-dinheiro>. Acesso em: 24/08/2016.

<http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/enccla.>. Acesso em: 24/08/2016.

<http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/bc%20e%20universidade%2019.8.2005.pdf. >. Acesso em: 24/08/2016.

<http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional.>. Acesso em 29/08/2016

3. Legislativas

Decreto nº 8.668/16

Lei nº 12.836/12

Lei nº 9.613/98

Lei nº 6.385/76

Normativo SARB 11/2013

Lei nº 12.850/13

Lei nº 12.846/13

Resolução BACEN 2.554 /98

Lei n° 10.683/

Decreto nº 8.109/13

Instrução CVM 354

Instrução CVM 301

FACTA

– FACTA – Foreign Account Tax Compliance Act (2010).

– Decreto nº 8.003 (2013) – Acordo de cooperação entre Brasil e EUA para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA – Tax Information Exchange Agreement entre Brasil e EUA).

– Decreto nº 8.506 (2015) – Promulga o Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA para Melhoria da Observância Tributária Internacional e implementação do FATCA.

– Instrução Normativa RFB 1.571  de 02 de julho de 2015 – que dispõe sobre o FATCA. Esta instrução, na verdade, criou a “e-financeira”.

– Lei n. 9.613/1998 e suas alterações posteriores – lei de lavagem de dinheiro

– Lei n. 12.846/2013 – anticorrupção no Brasil

«FATCA – Archive». www.treasury.gov.

«Foreign Account Tax Compliance Act». www.irs.gov.

http://www.anbima.com.br/data/files/0E/A2/9D/DB/5D2085106351AF7569A80AC2/Atualizacoes-do-FATCA-ANBIMA_1_.pdf

GATCA

– Portal OCDE e Biblioteca;

https://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/common-reporting-standard/

http://www.oecd-ilibrary.org/taxation/standard-for-automatic-exchange-of-financial-account-information-for-tax-matters_9789264216525-en

– Status Global da Convenção Multilateral para Assistência Administrativa:

https://www.oecd.org/tax/exchange-of-tax-information/Status_of_convention.pdf

– Status Global da Convenção Multilateral para Troca Automática de Informações:

https://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/international-framework-for-the-crs/MCAA-Signatories.pdf

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/acordos-internacionais-receita-federal-regulamenta-declaracoes

– Instrução Normativa RFB 1.680 de 2016, disciplina os CRS no Brasil.

‒Instrução Normativa RFB 1.571/2015, contém parâmetros para reporte com base no CRS.

‒Instrução Normativa RFB 1.634 de 2016, contém regras para identificação de beneficiário final de entidades com CNPJ.

– Acordos para intercâmbio de informações relativas a tributos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/consultas/legislacao

– Estados Unidos da América – Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) – Acordo para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-intercambio-de-informacoes-relativas-a-tributos/acordos-para-intercambio-de-informacoes-relativas-a-tributos

– Acordo entre as Autoridades Competentes dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil – Versão em Português / Versão em Inglês

Estabelece os procedimentos para a troca automática de informações descrita no Artigo 2 do IGA e para a troca de informações conforme o Artigo 4(1)(b) do IGA.

– Decreto Legislativo nº 146/2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, celebrado em Brasília, em 23 de setembro de 2014

– Decreto nº 8.506/2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.

METODOLOGIA – ESTRATÉGIA DE ENSINO:

Exposição dialogada, debates, discussões, dinâmicas de grupo, estudos de caso

AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO:

Não haverá avaliação de conteúdo. É necessário estar presente, no mínimo, em 75% das aulas.

COORDENAÇÃO TÉCNICA

Prof. Dr. Fábio Coimbra

Coordenador do MBA Gestão de Riscos e Compliance da FECAP. Experiência profissional em governança corporativa, gestão de riscos corporativos, controles internos, compliance, estratégia de negócios e planejamento estratégico. Membro da Comissão de Gerenciamento de Riscos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), membro da Global Association of Risk Professionals (GARP) e da Professional Risk Managers International Association (PRMIA). Doutor e Mestre em Administração pela FEA – USP, com MBA Economia e Setor Financeiro pela Fipe – USP e cursos sobre gestão na Columbia University, Nova Iorque. Professor e Coordenador em cursos de MBA, pós-graduação, graduação e educação executiva. Parecerista de congressos, revistas e periódicos acadêmicos. Autor do livro: Riscos Operacionais – Estrutura para Gestão em Bancos, Saint Paul Editora, 2007. Organizador e coautor do livro: Estratégias nas Organizações – questões e casos, Editora Plêiade, 2009. Autor do capítulo Discussões sobre Risk Governance: governança da gestão de riscos e o papel do conselho de administração, no livro: Governança Corporativa e criação de valor, lançado em 2014 pelo IBGC. Autor do livro Risk Governance: Estrutura de Governança Corporativa e Gestão de Riscos, no prelo. Autor e co-autor de diversos artigos publicados em revistas e periódicos.

CORPO DOCENTE

Renata Fonseca Andrade

Compliance Officer para o Brasil da Willis Towers Watson

Vice-Chair do International Procurement Committee da American Bar Association – International Law Section.

Presidente da Comissão de Anticorrupção e Compliance da OAB/SP Pinheiros. Advogada inscrita na OAB/SP (1990) e advogada inscrita no Bar dos EUA, em Illinois (2008). Especialista em Compliance, realiza Seminários e Treinamentos ativos sobre o tema, complementados por prestação de serviços específicos e de consultoria nas áreas da Governança e Ética, Compliance, Relações Governamentais, Contratos, Mitigação de Riscos, Implementação de Programas de Compliance em atendimento à Legislação Anticorrupção (FCPA, UK Anti-Bribery Act e Lei Brasileira 12.846/2013), com ênfase na revisão e melhoria contínua de programas, sistemas e procedimentos, visando mitigar riscos legais, regulatórios e reputacionais. Membro da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros sob a ótica de Compliance do ICB (Instituto Compliance Brasil). Mestrado em Direito – LLM-MLI pela Universidade de Wisconsin, School of Law, USA (2006). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (1989) e especialização em Governo pela Escola de Governo, prof. Fábio Konder Comparato (2000).

Rosimara Raimundo Vuolo

Possui 22 anos de experiência profissional em instituições financeiras, nas áreas: Compliance, Controles Internos, Operações e Corporate & Investment Banking. Pós-graduada em Direito Empresarial e Ambiental. Especialista em Compliance do Itaú Unibanco.  Presidente da Comissão de Compliance e PLD/FT da ACREFI (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento). Membro da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros sob a ótica de Compliance do ICB (Instituto Compliance Brasil) e da Comissão de Anticorrupção e Compliance da OAB/SP Pinheiros. Representante do Itaú Unibanco e Bankboston em Fóruns de Debates e Comissões de Compliance e Autorregulação na Anbima e Febraban.

INSCRIÇÃO

Fonte: FECAP, em 07.07.2017.