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Funpresp-Jud alcança 20 mil participantes

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A Funpresp-Jud alcançou a marca de 20 mil participantes no mês de julho. O número reflete a confiança que a Fundação já alcançou junto aos servidores e membros do Poder Judiciário Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público e a preocupação com a complementação da renda no momento da aposentadoria. A janela de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a Previdência Complementar, fechada em março do ano passado, antes da reforma da Previdência, teve participação importante no crescimento de adesões ao plano JusMP-Prev.

“Estamos felizes com o alcance de uma marca tão significativa. Creio que a Funpresp-Jud já está consolidada no segmento da previdência complementar fechada. A credibilidade da Fundação é uma das nossas características mais fortes, o que tem possibilitado o ingresso de mais participantes, com o consequente repasse a todos os filiados do ganho de escala propiciado, via redução da taxa de carregamento, que atualmente já está em 5%”, disse Amarildo.

Apesar de a janela de migração de regime atualmente estar fechada, os servidores e membros podem aderir ao plano a qualquer momento, uma vez que a adesão não está atrelada à migração. Quem migrou e não aderiu; e quem já estava submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ingressou no serviço público a partir de 14/10/2013, por exemplo, pode aderir e ser um Participante Patrocinado, hipótese em que deverá escolher entre cinco percentuais de contribuição, de 6,5% a 8,5% e, de acordo com o percentual escolhido, o órgão onde ele trabalha fará uma contribuição de mesmo valor. Já quem está submetido aos regimes antigos e não está submetido ao teto do RGPS, pode ser um Participante Vinculado. Ele fará a sua reserva individual, sem receber contribuição do órgão em que trabalha como forma de suplementar sua aposentadoria.

Uma das vantagens da Previdência Complementar Fechada é o direito a 100% da rentabilidade obtida durante o período da acumulação, uma vez que as entidades não possuem fins lucrativos. A Funpresp-Jud não cobra taxa de administração e, desde abril de 2015, não cobra taxa de carregamento sobre a contribuição facultativa. O desconto das contribuições é feito direto na folha de pagamento. Outra vantagem é poder participar do processo de tomada de decisões e da fiscalização, fazendo parte dos conselhos ou participando do processo eleitoral.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

Fonte: Funpresp-Jud, em 03.08.2020