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Faltam políticas de Estado para a previdência complementar

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Não há “clareza nem comando efetivo” nas políticas de Estado que regulam e fiscalizam os fundos de pensão fechados no Brasil. É o que avalia o advogado especializado em previdência complementar, Fábio Junqueira. Para ele, essa ausência de definição clara e precisa tem dificultado muito o setor.

Identificar qual é a política do atual governo, a partir do que se observa nos posicionamentos do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), não tem sido tarefa fácil. Fica a impressão de que nem mesmo os profissionais que trabalham nesses órgãos sabem exatamente qual é a política.

“Falta direcionamento efetivo nas políticas para os fundos de pensão. O que exatamente o Estado brasileiro pretende nas atividades de previdência complementar?”, questiona Junqueira. “Se as políticas fossem mais claras e simplificadas, poderíamos ter melhores governanças nos fundos de pensão”, aponta.

A falta de clareza e comando não são os únicos problemas. Falta também política de fomento por parte do Estado para que a previdência complementar fechada possa se tornar mais atrativa, tanto para novos participantes quanto para potenciais patrocinadores.

Junqueira explica que isso nem sempre isso foi assim. Em outros momentos, havia setores do governo bastante qualificados e focados na condução dessas políticas, que culminaram com a edição das leis nº 108 e 109 de 2001, um marco para o sistema de previdência complementar.

A criminalização excessiva e equivocada dos dirigentes do sistema é outro problema que está comprometendo as atividades no setor. Isso porque, das 300 entidades de previdência complementar que existem no País cerca de dez apresentam realmente problemas, sendo que algumas por contingências do mercado, nem sempre por má gestão dos seus dirigentes. Para o advogado, é um universo muito pequeno para comprometer todo o sistema.

“Entendo que uma vez constatadas as irregularidades, diante do devido processo legal, os responsáveis devem responder e pagar por crimes que tenham cometido”, defende. “Mas isso não significa que todas as entidades tenham que pagar por algo que não fizeram. Nesse afã de criar formas de proteção para todos os fundos criam também presunções, muitas vezes desnecessárias, que estão comprometendo a atuação dos fundos”, acrescenta.

Conversa com especialistas

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Fonte: Anapar, em 12.07.2018.