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Fábio Damasceno, da Comissão do Seguro Rural, comenta a Circular da Susep 571

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Norma determina a correta divisão e identificação dos animais de acordo com os produtos

Nesta entrevista, Fábio Damasceno, que integra a Comissão de Seguro Rural da FenSeg, explica a diferença entre o seguro pecuário e o seguro para animais e opina sobre a Circular 571/18 da Susep, que determina a correta divisão e identificação dos animais de acordo com os produtos. Para Fábio, a principal mudança da nova legislação é a oferta de coberturas que garantam riscos ao segurado sem que haja necessidade de adicionar à cobertura de vida do animal.

1 - Qual a diferença entre seguro pecuário e seguros para animais?

Seguro de Animais: voltado aos animais classificados como de elite, domésticos ou para segurança e não está enquadrado como seguro rural. Esse mercado atualmente é representado em quase sua totalidade no seguro para cavalos. O seguro de PET até pouco tempo era comercializado nesse ramo. Essa modalidade de seguro não têm isenção de IOF.

Seguro Pecuário: definido como modalidade de seguro rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Esse mercado quase que na sua totalidade refere-se ao seguro de bovinos, seja de elite (exposição / matrizes e reprodutores) ou de rebanho (corte ou leite). Essa modalidade de seguro pode contar com o beneficio do Programa se Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR do governo federal, que subsidia ao produtor 45% do valor do prêmio total do seguro.

Neste ramo, ainda podem ser cobertos, além de bovinos, as seguintes espécies: bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e inclusive cavalos (desde que destinados para trabalho nas propriedades rurais). Esse seguro está isento de IOF.

2 - No último mês, tivemos a Circular 571/18 da Susep. O que mudou para estas modalidades de acordo com a nova legislação?

Sobre a Circular SUSEP, além da correta divisão e identificação dos animais para cada um dos produtos a principal mudança é a possibilidade de que sejam oferecidas coberturas que garantam riscos que causem prejuízos ao segurado, sem que haja necessidade de serem adicionais a cobertura de vida do animal. Um exemplo é a cobertura de reembolso clínico ou cirúrgico que hoje é oferecida ao cliente como adicional a cobertura básica, e que a partir desta circular pode ser o único risco vendido ao cliente. Essa alteração não muda muito o panorama para o seguro pecuário (bois) ou de Animais (cavalo), mas sim abre algumas boas possibilidades para o Seguro de Pet (cães e gatos), onde as coberturas de serviços (clínico, cirúrgico, etc) têm um maior apelo.

3 - Na sua avaliação, a que os consumidores deste tipo de seguro devem estar atentos de acordo com quem já tinha e com quem pretende contratar?

A atenção do consumidor deve estar voltada ao correto enquadramento da espécie e utilização/destinação do animal, de forma que possa contratar o produto mais adequado a sua criação. Mas em relação aos produtos atualmente comercializados, a princípio não vejo nenhuma alteração no modo de contratação e cobertura, o que podemos ter é uma evolução de produtos, com coberturas desvinculadas da cobertura de vida, o que abre possibilidade para um seguro de renda do criador, ou de coberturas voltada ao tratamento clínico ou cirúrgico do animal.

Fonte: CNSeg, em 17.07.2018.