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FUNPRESP-JUD e ANPR fortalecem a parceria

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A parceria entre a Funpresp-Jud e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem se intensificado com objetivo de esclarecer as vantagens e desvantagens da migração de regime.

No dia 09 de janeiro, na sede do Ministério Público Federal (MPF), o Diretor-Presidente em exercício, Marcio Medeiros, e o Diretor de Seguridade, Edmilson Chagas, reuniram-se com a Diretora Financeira da ANPR, Dra. Anamara Osório, e a Secretária de Gestão de Pessoas do MPF, Eloá Todarelli, para traçar estratégia de comunicação eficaz e adequada para os procuradores da república.

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O primeiro fruto dessa parceria será lançado já na segunda quinzena deste mês. Será um hotsite com textos explicativos de qualidade e vídeos curtos e objetivos sobre as regras de aposentadoria vigentes hoje, a Reforma da Previdência, as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, cálculo do benefício especial, dentre outros assuntos.

A Diretora da ANPR orientou sua assessoria de comunicação a colher depoimentos de procuradores que migraram e outros que já decidiram não migrar visando oferecer argumentos sólidos com a experiência.

Medeiros esclarece que esse é um projeto piloto e a Funpresp-Jud pretende replicá-lo em outras entidades e associações de classe de magistrados e servidores. Estamos finalizando um modelo com o objetivo de firmar novas parcerias a partir da segunda quinzena de janeiro.

A SGP/MPF está estudando uma forma de automatizar o cálculo do benefício especial de modo a informar aos membros uma estimativa de valor para ajudá-los na tomada de decisão de migrar ou não de regime previdenciário.

O benefício especial é um direito assegurado aos membros que optarem pela migração de regime, para compensar as contribuições já realizadas acima do teto do RGPS (R$ 5.531,31).

Saiba mais sobre migração

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Sancionada no dia 29 de julho de 2016, a Lei nº 13.328 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.

Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.531,31) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

Fonte: Funpresp-Jud, em 10.01.2018.