Buscar:

FUNCESP - Mitos e Verdades - Troca do indexador dos planos para IPCA

Imprimir PDF
Voltar

MITOS E VERDADES 

Nossos participantes têm manifestado muitas dúvidas em relação à proposta de troca de indexador dos benefícios de IGP-DI para IPCA. Como têm circulado nas redes sociais muitas informações equivocadas e desencontradas sobre o tema, preparamos este material para esclarecer a você os principais pontos. Confira!

MITO - “A Funcesp quer mudar o indexador das aposentadorias para IPCA para evitar que as patrocinadoras paguem um eventual déficit”

A VERDADE - A Funcesp quer mudar o indexador porque tem a responsabilidade e a obrigação diante dos seus participantes e do órgão regulador de zelar pelo equilíbrio dos planos, de modo a pagar os benefícios no futuro. E manter o IGP-DI como índice para corrigir as aposentadorias aumenta a chance de desequilíbrio, pois pode haver um descasamento entre o ativo (que são os investimentos) e o passivo (pagamento de aposentadorias e pensões). Isso porque não há mais investimentos no mercado atrelados ao IGP-DI e os títulos que ainda temos na carteira atrelados a esse índice estão acabando (em 2021 vence a metade desses títulos, sendo que o restante passará a representar apenas uma parcela muito reduzida dos ativos) e nossos recursos não poderão mais ser rentabilizados por esse índice. 

Por outro lado, as aposentadorias e pensões ainda são reajustadas pelo IGP-DI. Ou seja, com índices diferentes rentabilizando cada uma das pontas aumenta fortemente a chance de desequilíbrio.

E, com esse desequilíbrio, aumenta a probabilidade de déficit – e esse déficit tem que ser arcado não só pelas patrocinadoras, mas também por boa parte dos participantes ativos e aposentados. 

Para se ter uma ideia, em caso de déficit, se houver necessidade de equacionamento, 70% dos participantes terão que pagar contribuições adicionais, ou seja, 33 mil pessoas.

MITO - “O plano sempre teve superávit com IGP-DI. Não é agora que vai ser diferente”

A VERDADE - Ao longo do tempo, os planos já tiveram déficits e superávits, mesmo tendo títulos indexados ao IGP-DI na carteira. Vale lembrar que o percentual de títulos com essa indexação já foi maior do que atualmente, pois os títulos têm datas de vencimento escalonadas ao longo dos anos e muitos já venceram. Hoje, já há um descasamento parcial entre os investimentos e o passivo (pagamento de benefícios). E esse descasamento aumentará substancialmente com o vencimento de uma grande quantidade de títulos atrelados ao IGP-DI em 2021. Daí, a urgência na alteração do índice.

Nossa competente gestão de investimentos tem proporcionado bons resultados nos últimos 20 anos, registrando um número bem maior de superávits do que de déficits. Mas, para isso, contou com a disponibilidade de títulos públicos indexados ao IGP-DI, oportunamente adquiridos antes de 2008, quando eram disponíveis. Desde então, a inexistência de ativos indexados a esse índice tem sido um obstáculo a ser vencido para conseguir bater a meta atuarial. A partir do ano que vem, essa dificuldade aumentará muito, tendo duas consequências: a necessidade de correr mais risco, para compensar esse descasamento, e o aumento da probabilidade de ocorrência de déficits.

MITO - “Um relatório encomendado pela Funcesp mostra que só haverá déficit apenas em 2055”

A VERDADE - O que o relatório diz é que, se houver sucessivos déficits, em 2055 pode haver um problema de solvência no plano, ou seja, pode faltar dinheiro para pagar aposentadorias. Isso só ocorre se houver sucessivos déficits no plano e não for tomada nenhuma medida para resolvê-los, como planos de equacionamento, com contribuições de todos os participantes. 

Resumindo: se este cenário se confirmar, até chegar a este ponto, em 2055, vários déficits já terão ocorrido. Vale, porém, lembrar que os estudos que envolvem previsões de tão longo prazo, por mais que sejam tecnicamente bem feitos, sempre envolvem um alto grau de incerteza.  

MITO - “Para mudar para IPCA, cada aposentado terá que aprovar individualmente”

A VERDADE - Há alguns anos, em estudos preliminares, a Funcesp chegou a abordar essa situação. Todavia, após estudos aprofundados de caráter legal e atuarial, foi pacificado o entendimento de que os Comitês Gestores e o Conselho Deliberativo já são órgãos que têm representantes dos participantes ativos e assistidos, que foram eleitos. Portanto, do ponto de vista legal, basta ser aprovada nestas instâncias que a mudança de indexador já pode seguir para aprovação da Previc, que é o órgão fiscalizador. Aprovada na Previc, a mudança passa a valer. Esse procedimento já foi adotado por outras Fundações, em processos semelhantes, aprovados tanto pela Previc, quanto pela Justiça.

MITO - “Existe decisão judicial sacramentada de que é proibido fazer a substituição do índice do plano de benefício” 

A VERDADE - Não existe isso. O que existe é uma jurisprudência amplamente favorável no sentido de que não há direito a determinado índice, mas, sim, a um índice que garanta a reposição da inflação. E a mudança para IPCA mantém isso, já que o IPCA é o índice oficial de inflação e o que melhor reflete o custo de vida dos consumidores, incluindo os aposentados.

MITO - “Os aposentados serão prejudicados, porque mudar para IPCA vai fazer com que as aposentadorias percam o poder de compra, já que o IGP-DI tem rendido mais nos últimos anos do que o IPCA”

A VERDADE - No acumulado dos últimos anos, o IGP-DI rendeu realmente um pouco mais que o IPCA, mas nada garante que no futuro vá continuar assim, tampouco que os aposentados perderão o poder de compra. O IPCA é o índice oficial da inflação e espelha exatamente o custo de vida dos consumidores – ou seja, dos aposentados. Já o IGP-DI é um índice que reflete principalmente a variação de preços na indústria, não tem relação com o consumidor final. 

Ou seja, se mudar para IPCA, as aposentadorias vão refletir a inflação dos consumidores e não há como perderem poder de compra. 

MITO - “Se mudar para IPCA, os aposentados terão perdas, porque a aposentadoria não vai subir tanto”

A VERDADE - Não há como prever e muito menos afirmar que o IGP-DI vá subir mais ou menos do que o IPCA no longo prazo. De qualquer forma, o IPCA já reflete a inflação dos consumidores. O objetivo de um fundo de pensão é pagar benefícios em dia, atualizados pelo índice que mantenha o poder de compra dos assistidos. A isso chamamos de sustentabilidade do plano previdenciário. E é exatamente essa sustentabilidade que a Diretoria da Funcesp busca preservar com essa proposta de alteração do indexador dos planos.

MITO - “Em caso de déficit, quem vai pagar são as patrocinadoras”

A VERDADE - A lei determina que, em caso de déficit, devem pagar equacionamento as patrocinadoras e os participantes. Só estão livres desta regra aqueles que se aposentaram antes de 1998, que são apenas 30% dos participantes. Os outros 70%, que correspondem a 33 mil pessoas, terão que arcar com contribuições extraordinárias, em caso de déficit, junto com as patrocinadoras. Logo, a proposta de troca do indexador está visando ao interesse da maioria dos participantes.

MITO - “O plano deu superávit até hoje com o IGP-DI e nada foi distribuído para os participantes. O dinheiro foi enviado para o bolso das patrocinadoras”

A VERDADE - Nada foi distribuído unilateralmente para patrocinadoras. Os superávits observados nos planos até o momento foram utilizados integralmente dentro do próprio plano para resolver ajustes necessários, como mudança de tábua de mortalidade e  adequação a taxas de juros, por exemplo.

Fonte: Funcesp, em 19.02.2020