Buscar:

FUNCEF continua tentando reverter decisão da RFB

Imprimir PDF
Voltar

Fisco entende que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis da base de cálculo do IR

A FUNCEF continua agindo para tentar reverter o entendimento da Receita Federal do Brasil de que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de déficit identificado em plano previdenciário não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Considerando que se trata de comando impositivo do Fisco e sendo a FUNCEF responsável pela retenção do imposto de renda, informamos que desde o mês de dezembro de 2017, os valores descontados em folha de pagamento destinados ao equacionamento do fundo REG/REPLAN Saldado não foram mais deduzidos da base de cálculo do IRRF.

O cálculo leva em consideração os créditos de benefícios e INSS (quando optante pelo IRPF total) e deduz as despesas de contribuições e taxas administrativas, além de pensão alimentícia, dependentes e isenção por maioridade. Desse montante, ficam de fora agora as contribuições extraordinárias (rubricas 443004 e 447704), aplicando-se sobre esse resultado a alíquota da tabela vigente.

É oportuno relembrar que a FUNCEF, para afastar a aplicação da Solução de Consulta nº 354/2017, cujo efeito passou a ser vinculante não só para o consulente, como também para a fonte pagadora do benefício, impetrou, em agosto de 2017, um mandado de segurança na Justiça contra a medida.

Como a 14ª Vara Federal/DF não deferiu a liminar pretendida, por entender ser necessário ouvir o Ministério Público Federal e a Receita Federal, tornou-se necessário o afastamento da contribuição extraordinária da base de apuração do IRPF.

Na atual fase, já houve a apresentação de resposta da Receita Federal do Brasil à justiça, que não é benéfica aos contribuintes dos planos afetados pelo déficit. Contudo, ainda se aguarda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), para que o assunto possa ser apreciado pelo juízo da 14ª Vara Federal.

A FUNCEF está monitorando o andamento do assunto perante o MPF e já solicitou audiência com o órgão para despachar com os procuradores e subsidiá-los com argumentos legais que possam colaborar com a reversão da cobrança instituída na Solução de Consulta 354/2017, assim que houver a distribuição deste assunto.

Vale o registro de que a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) também vem atuando nesta questão perante a Receita Federal do Brasil, visando suprir qualquer entendimento que não seja convergente na manutenção da contribuição extraordinária na base de cálculo do IRPF.

Fonte: FUNCEF, em 19.01.2018.