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FT Greenfield pede mais de R$5 bilhões em ação de improbidade por fraudes em fundos em pensão

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MPF quer reparação dos investimentos fraudulentos no FIP Florestal

A FT Greenfield entrou com ação de improbidade administrativa contra 16 pessoas e as empresas Millar Importação e Exportação Ltda, Ribeiro Tristão Comissaria de Café Ltda e JR-M Participações Ltda, por fraudes bilionárias contra participantes dos fundos de pensão Funcef e Petros. O MPF pede a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento integral dos danos causados aos fundos de pensão. Além da condenação e da restituição do prejuízo, os procuradores reivindicam o pagamento do triplo dos danos causados, bem como a reparação sobre o valor das propinas envolvidas. Caso condenados, os acusados terão que arcar com quase R$ 5,3 bilhões em multas e reparação de danos. O documento enviado à Justiça conta com algumas informações de colaborações premiadas, entre elas a de Joesley Batista.

O esquema foi articulado entre 2009 e 2015, em meio a aportes de capital dos fundos de pensão no FIP Florestal – cujos principais participantes eram Joesley Batista e Mário Celso Lopes, além das entidades previdenciárias. Posteriormente, houve uma negociação para que a Florestal S/A fosse incorporada pela Eldorado S/A, também pertencente aos dois empresários citados. As manobras foram autorizadas pelos gestores dos fundos, em flagrante benefício a Joesley e Mário Celso.

A força-tarefa relata que os ex-executivos da Petros e da Funcef concordaram que fossem aportadas cifras milionárias no FIP Florestal, sem, observarem deveres de diligência e análise de riscos. As medidas adotadas receberam como “incentivos” pagamentos de propinas efetuados por Joesley. Foi verificada ainda a utilização de laudos elaborados de forma fraudulenta, por empresa diretamente vinculada ao capital da Florestal, superestimando o valor da produtora de celulose. Tal manobra facilitou a autorização dos investimentos que, à época, ultrapassaram a marca de meio bilhão de reais.

Os procuradores consideram o processo que culminou com a incorporação da Florestal pela Eldorado – apenas pouco mais de um ano depois dos aportes – ainda mais grave. Os empresários beneficiados arquitetaram a supervalorização da Eldorado (que pertencia só a eles) por meio de nova e fraudulenta avaliação econômica. O processo, que também contou com pagamento de vantagens indevidas, tinha o objetivo de diluir a participação das entidades de previdência após a incorporação. Com isso, os fundos de pensão terminaram, após o processo de reestruturação, com menos ações da companhia do que fariam jus se fosse respeitado o valor justo de mercado.

O esquema proporcionou a Joesley Batista e a Mário Celso “o controle de uma nova grande empresa sem precisar ter realizado o investimento condizente com o valor de tal empreendimento. Com a fusão, foi possível obter, junto ao FGTS e Caixa (entre outros bancos), financiamentos e empréstimos que permitiram alavancar ainda mais o valor da Eldorado, hoje uma das líderes do mercado de celulose no Brasil”.

No documento, a FT Greenfield esclarece ainda como aconteceram os pagamentos de propinas aos gestores dos fundos de pensão, que, ao todo, resultaram em quase R$ 30 milhões. Para dissimular a natureza ilícita dos repasses, Joesley utilizou a emissão de notas fiscais frias, fez transferências bancárias, deu um apartamento em Nova York, usou offshores e também chegou a entregar dinheiro em espécie. As empresas Millar Importação e Exportação Ltda, Ribeiro Tristão Comissaria de Café LTDA e JR-M Participações Ltda teriam servido de intermediárias para a lavagem dos recursos utilizados como propina.

Colaboração premiada – Joesley Batista e Demilton Antônio de Castro não foram acionados em razão do acordo de colaboração premiada firmado. Especificamente quanto a Joesley, o procuradores lembraram que existe pedido rescisão do acordo de colaboração premiada pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Pet. 7.003) e que eventuais omissões por parte do colaborador serão objeto de ações em separado.

O processo tramita na 3ª Vara de Justiça Federal, sob o número 1017772-75.2020.4.01.3400

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal, em 30.03.2020