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Exportação de cloroquina e azitromicina: veja a RDC 352

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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada 352, a exportação necessitará temporariamente de autorização prévia da Anvisa

A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado necessitará, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa. A determinação, entre outras, está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina. 

Para autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à Agência solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código NCM da mercadoria, quantidade e unidade.  A autorização será concedida pelo diretor-presidente da Anvisa. 

A Resolução tem validade de 180 dias, a contar de 24/3, data de sua republicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), e pode ser renovada sucessivamente por iguais períodos, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a situação de emergência relacionada ao novo coronavírus. 

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020

Fonte: ANVISA, em 26.03.2020