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O documento com as regras e procedimentos para uso dos selos ANBIMA, que entrou em vigor em 2 de janeiro, contava com uma informação incorreta. A redação do artigo 9º, inciso I, determinava a obrigatoriedade da utilização do selo na lâmina dos fundos regulados pela Instrução 555 da CVM. No entanto, essa exigência não existe.
A nova versão foi atualizada no portal nesta quarta-feira, dia 9.
Os demais artigos permanecem inalterados.
Fonte: ANBIMA, em 09.01.2019.