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ANS - Envio de informações pelo Sistema de Informações de Produtos segue obrigatória em 2025

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Monitoramento do risco assistencial continuará sendo realizado com base nos dados coletados pelo SIP este ano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunica às operadoras de planos privados de assistência à saúde que permanece vigente, ao longo do ano de 2025, a obrigatoriedade do envio das informações assistenciais por meio do Sistema de Informações de Produtos (SIP).

O monitoramento do risco assistencial continuará sendo realizado com base nos dados coletados pelo SIP, o que torna imprescindível o envio regular e dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com a regulamentação vigente.

O monitoramento do risco assistencial é um instrumento utilizado pela ANS para acompanhar o desempenho assistencial das operadoras, identificar potenciais riscos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados aos beneficiários, e adotar medidas administrativas quando necessário.

A ANS destaca que, conforme a RN nº 639, publicada em 7/7/2025 e que entrará em vigor em 2 de março de 2026, deixará de existir a obrigação regulatória de envio desses dados por meio do SIP. A mudança faz parte do processo de unificação e melhoria na coleta das informações assistenciais do setor, com foco na padronização e na qualidade dos dados.

Até que a mudança entre em vigor, o envio pelo SIP permanece obrigatório, sendo fundamental para apoiar as ações de monitoramento da Agência, sempre com foco na proteção dos beneficiários e na sustentabilidade do setor.

Fonte: ANS, em 17.07.2025.