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RURAL
Os dados de Seguro Rural devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 522 de 17 de dezembro de 2015 e o Manual de Orientação para Envio de Dados, item 7.
O próximo envio: dados de 2015/2016.
Prazo: 31 de outubro de 2016.
O envio deve ser realizado pelo sistema de envio de arquivos, disponível neste link.
Obs.: O programa SCD não necessita de instalação, mas antes de ser executado, o arquivo zipado deve ser descompactado em um diretório local.
Dúvidas sobre o envio consulte o Fórum de Envio de Dados.
SCD para o envio de dados do RURAL (versão 07/10/2016)
Tabelas R_RURAL, S_RURAL e a tabela de municípios (versão 18/10/2010)
Fonte: SUSEP, em outubro 2016.