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Entes federativos: Segunda nota técnica da Atricon incentiva maior participação nos processos seletivos

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Por Alexandre Sammogini

marcia-paim-romeraA Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nova nota técnica para esclarecer alguns pontos do processo seletivo que os entes federativos estão realizado para escolher as Entidades Fechadas (EFPC) para administrar os novos planos de Previdência Complementar. A associação havia elaborado e divulgado a primeira nota técnica “A Forma de Contratação de EFPC” em abril de 2021. Agora soltou a segunda nota técnica com o objetivo de incentivar uma participação mais ampla nos processos seletivos.

A primeira nota da Atricon ajudou a orientar os entes federativos (estados e municípios) nos principais aspectos de seleção e contratação das EFPC, explica Márcia Paim Romera, Subsecretária do Regime de Previdência Complementar Substituta. Antes da produção do material, havia diversas dúvidas, desde as mais básicas até as mais complexas, que acabavam dificultando a realização dos processos seletivos.

A primeira dúvida é se os processos deveriam seguir a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações Públicas, ou se deveriam observar a legislação específica da Previdência Complementar. “A nota técnica da Atricon foi muito importante para afastar a legislação de licitações para a seleção das EFPC pelos estados e municípios”, diz Alexandre Wernersbach Neves, Diretor-Presidente da Preves (Espírito Santo). Ele aponta também que o material indicou que o instrumento adequado para a contratação era um convênio de adesão, ao invés de um contrato entre o ente público e a entidade.

Márcia Paim explica que a Atricon deu as principais orientações para a condução de um processo seletivo que fosse público, transparente e impessoal, mas que não era necessário observar a Lei de Licitações. Ela esclarece, além disso, que a segunda nota técnica reafirma todas as orientações da primeira edição, mas acrescenta no item 4, que os entes federativos devem utilizar critérios tanto quantitativos quanto qualitativos, de maneira a não excluir as EFPCs pretendentes por causa do porte ou do tempo de existência. “A nova nota tem o objetivo de excluir critérios anticompetitivos. Acreditamos que quanto maior a concorrência, melhor para todo o processo”, comenta.

Grupo de EFPC - A publicação da nova orientação da Atricon ocorreu após uma demanda apresentada por um grupo de EFPC, do qual estavam presentes a Preves, a RS-Prev, a SCPrev, Curitibaprev, Prevcom-DF e Prevcom-MG. Algumas delas já tinham se deparado com dificuldades de participar em processos seletivos de alguns entes federativos.

“Verificamos dificuldades na participação em processos seletivos principalmente nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, mas havia ainda dúvidas em outras regiões. Isso estava acontecendo porque os processos seletivos estavam privilegiando apenas aspectos quantitativos, deixando de lado os critérios qualitativos”, explica Alexandre Wernersbach.

Na realidade, os critérios qualitativos já eram recomendados na primeira nota técnica, no item 46, segundo o Diretor-Presidente da Preves, mas não eram observados por diversos entes federativos. As dúvidas e questionamentos já estavam chegando inclusive a alguns Tribunais de Contas estaduais, gerando maiores dificuldades para a participação de algumas EFPC nas seleções. “A nova orientação é importante para sanar as dúvidas e estimular a livre concorrência”, diz. Ele aponta também algumas dificuldades para a atribuição de notas nos processos seletivos por parte dos entes federativos, mas espera que sejam superadas de agora em diante.

Maior prazo - O prazo para a adesão dos entes aos planos das EFPC terminou no último dia 13 de novembro, conforme foi definido originalmente na Emenda Constitucional n. 103/2019. A Secretaria de Previdência, porém, ampliou o prazo até o dia 30 de julho de 2022 para cobrar a exigência do convênio assinado. Cabe lembrar que o ente federativo que não seguir a exigência legal, não obterá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Antes da ampliação do prazo, já estava se verificando um aumento da corrida dos municípios para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC). A Subsecretaria levantou que já existem 640 entes que possuem leis aprovadas para a implantação da Previdência Complementar. O movimento de aprovação das novas legislações municipais acelerou nos últimos 40 dias. Na Previc, porém, o número de planos aprovados ou em funcionamento ainda é reduzido. São 39 planos em funcionamento e 10 em fase de análise.

“Os processos seletivos devem se multiplicar nos próximos meses. As EFPC precisam estar preparadas para atender uma grande demanda”, alerta Márcia Paim. Ela destaca que alguns processos seletivos são realizados por grupos de municípios, o que representa um aperfeiçoamento no processo de seleção. A Subsecretaria mostra como exemplo, um processo recente levado a cabo por cinco municípios de Santa Catarina, que se reuniram para contratar uma EFPC para administrar um plano multipatrocinado.

Fonte: Abrapp em Foco, em 29.11.2021.