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Enfim, a ANPD dá o primeiro passo

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Por Rodrigo Pugliesi Lara

Foi objeto de análise a figura do suboperador, o qual, embora igualmente não conte com previsão expressa na LGPD, pode ser encontrado em determinadas atividades, especialmente envolvendo cadeias complexas de agentes de tratamento e operações múltiplas com dados pessoais.

Embora constituída formalmente em meados de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enfim, deu o primeiro passo concreto no sentido de solucionar as principais dúvidas dos entes públicos e privados quanto à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei 13.709/18), por meio da publicação do "Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado".

Embora, logo em seu introito, tenha deixado clara a natureza "não-vinculante" do documento, mostra o compromisso da instituição com a função pedagógica que pretende exercer nesse seu início de vida, promovendo o debate acerca dos pontos polêmicos da LGPD, bem como estimulando novas contribuições da sociedade por meio de canal de comunicação apropriado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.06.2021