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Empresas certificadas OEA obtém benefícios em contratos de seguros

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Por Aparecido Rocha (*)

O OEA (Operador Econômico Autorizado) nasceu em 2005 durante a convenção da Organização Mundial das Aduanas (OMA), realizada em Bruxelas. Na ocasião, foi apresentado como um programa com a finalidade de estabelecer normas de segurança que atendessem as regras de compliance fiscal mundial e permitisse um melhor desenvolvimento do comércio internacional.

O programa promove a integração entre as aduanas e os operadores envolvidos na cadeia do comércio internacional e proporciona maior agilidade e maior previsibilidade nas situações imprevisíveis no comércio global. Visa facilitar as liberações das cargas nos portos e aeroportos, oferecer tratamento prioritário no armazenamento, reduzir custos e garantir que as cargas cheguem aos seus destinatários com segurança e dentro dos prazos negociados previstos.

De acordo com informações do Compendium of Authorized Economic Operator Programmes, uma publicação da OMA, o programa OEA já foi implementado em mais de oitenta países. No Brasil, a implantação foi feita em três fases a partir de 2015 e atualmente registra 340 empresas certificadas. As regras aplicadas no Brasil são as mesmas que em outros países e permite ao governo um controle aduaneiro eficiente e eficaz da gestão do comércio internacional brasileiro.

A adesão ao programa é voluntária e segue a Instrução Normativa da RFB nº 1.598/15, que por seu o art. 4º, define que a certificação de OEA aplica-se aos intervenientes da cadeia logística internacional definidos como: importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, operador portuário ou aeroportuário, e despachante aduaneiro. A Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) estuda estender a certificação a outros intervenientes da cadeia logística no fluxo do comércio exterior.

O processo para obtenção da certificação OEA começa com o preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA) para a Receita Federal, o qual deve ser respondido pelos requerentes de todas as modalidades de Certificação OEA (OEA-S, OEA-C e OEA-Pleno). Os benefícios que incluem a simplificação e agilidade de processos e facilitação de acordos de reconhecimento mútuo global são definidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.

O OEA atesta que a empresa certificada é confiável e oferece baixo grau de risco de segurança física da carga e ao cumprimento das obrigações aduaneiras, reduzindo a possibilidade da ocorrência de sinistros.

O OEA pode estimular a criatividade do mercado de seguros, porém, somente uma corretora de seguros oferta produtos diferenciados com amplitude de coberturas e benefícios aos seus clientes certificados pelo OEA.

Os importadores e exportadores de todo o mundo buscam, cada vez mais, trabalhar com empresas comprometidas com a segurança de seus negócios. Nesse sentido, o OEA e os seguros de transportes, responsabilidade civil e erros e omissões são determinantes para fechar o ciclo de proteção.

(*) Aparecido Rocha é insurance reviewer.

Fonte: Blog do Rocha, em 23.04.2019.