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Empresa terá que indenizar seguradora por não cumprir plano de gerenciamento de risco

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O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 518 mil

Uma transportadora terá que indenizar uma seguradora por desrespeito às disposições do plano de gerenciamento de risco. A decisão é do juiz de Direito Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª vara Cível de Juazeiro do Norte/CE.

Acusação

Segundo a inicial, a autora celebrou contrato de seguro com terceiro, tendo por objeto a garantia de todas as mercadorias transportadas em razão de sua atividade empresarial. Assim, com o intuito de transferir carga composta por peças e acessórios para máquina de costura, firmou contrato com a requerida para o transporte das referidas mercadorias, avaliadas em R$ 597.854,62.

A autora argumenta ainda que, visando minimizar a probabilidade ou severidade de eventual ocorrência de sinistro (inclusive furto e roubo) com a carga ou com o veículo, elaborou plano de gerenciamento de risco, no qual ficavam estabelecidas medidas e diretrizes a serem observadas durante o transporte.

No entanto, descumprindo o referido plano, o motorista parou em um trevo para se encontrar com um ajudante, quando, então, foram abordados por dois indivíduos armados que, mediante grave ameaça, adentraram no veículo transportador, liberando o motorista e seu ajudante somente quando chegaram em outro município e seguiram roubando a carga. Após a polícia ser acionada, apenas parte da mercadoria foi recuperada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.03.2020