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Eleições na Previ têm mudanças

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Calendário foi antecipado para atender às novas exigências da Previc

No período de 18 a 30/4/2018 serão realizadas as eleições da Previ, para escolha de representantes dos associados nos cargos de administração e fiscalização e nos conselhos consultivos do Plano 1 e do PREVI Futuro. O processo eleitoral acontece conforme o Estatuto e o Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos.

O processo eleitoral de 2018 será o primeiro após a publicação da instrução Previc nº 6, de 29/5/2017, que determina os procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A norma estabelece um prazo de 30 dias para que a Previc analise o requerimento de habilitação dos candidatos eleitos, previamente ao exercício do mandato. Com isso, o calendário eleitoral foi antecipado para obedecer à norma e viabilizar a posse até o primeiro dia útil de junho, conforme prevê o Estatuto.

A inscrição das chapas poderá ser realizada no período de 15/2 até às 18h de 28/2 com a entrega de toda a documentação original na sede da PREVI. Os documentos também podem ser entregues por e-mail, em um arquivo eletrônico de imagem que deve ser anexado à mensagem. Nesse caso os documentos originais também devem ser enviados para a sede da PREVI até ás 18h de 28/2, por Sedex.

O requerimento de inscrição das chapas também deve estar acompanhado de uma relação de apoio susbscrita por, no mínimo, 0,5% do total de participantes e assistidos com direito a voto, considerando como base de votantes o número computado no dia 31/1/2018. Nessa lista precisam constar a identificação de cada signatário, com matrícula, nome completo, dependência de localização ou situação de assistido, como está especificado no artigo 20 do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ.

Candidatos

Todos os candidatos que participarem do processo eleitoral precisam cumprir uma série de pré-requisitos, como assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e ao Guia de Conduta da Previ. Confira outros pré-requisitos na matéria publicada em 15/12/2017.

Duas novas exigências foram incluídas no pleito de 2018. A primeira, é de que os candidatos não podem ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da revi ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso ou inabilitado pela Previc. A segunda, é a exigência de comprovação em formação de nível superior para os candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Esse pré-requisito já existia para os candidatos à Diretoria Executiva.

Os candidatos ao cargo de Diretor de Planejamento, indicado pela PREVI como administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ), deverão apresentar, também, cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora, conforme exige a instrução nº 6 da Previc.

Como posso votar?

Para facilitar a participação de todos, o canal de votação de parte dos associados mudou nas eleições 2018. A partir de agora, votam no SISBB somente participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos.

Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes votam pelo site da Previ; pelo aplicativo móvel da Previ (APP); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil S.A.; ou pelo atendimento automático por telefone (URA-0800).

Quórum

O quórum das eleições da Previ é o da maioria absoluta de participantes e assistidos, maiores de 18 anos, com direito a voto, considerando como base de votantes o número computado no dia 31/01/2018. A divulgação do quórum está prevista para 9/2/2018.

Comissão Eleitoral

Para coordenar e executar a realização da eleição foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

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Renovação também tem indicação do Patrocinador

Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da Previ também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o Banco do Brasil indicará o Presidente, dois titulares e respectivos suplentes para o Conselho Deliberativo e um titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal, além de um titular e respectivo suplente para o Conselho Consultivo do Plano 1 e de um titular e respectivo suplente para o Conselho Consultivo do Previ Futuro.

Veja abaixo o Regulamento, o Cronograma da Eleição e o Edital de Convocação:

Mais informações sobre as Eleições Previ 2018 podem ser encontradas aqui no site, no menu principal, em A PREVI >> Eleições.

Fonte: PREVI, em 15.01.2018.