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Edital de Consulta Pública SUSEP nº 12/2019: novas alterações na Resolução CNSP nº 168/2007

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Por Camila Affonso Prado, Laura Pelegrini e Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública, até 22/11/2019, por meio do Edital nº 12/2019, norma que tem como objetivo realizar nova alteração na Resolução CNSP nº 168/2007, relativa às operações de resseguro, retrocessão e suas respectivas intermediações.

Em geral, as alterações promovem a maior liberdade na colocação de resseguro com resseguradores estrangeiros e também pertencentes ao mesmo grupo da seguradora cedente. Segue abaixo lista das alterações propostas:

Desnecessidade de comunicação à SUSEP sobre operações intragrupo de resseguro

Dentre as alterações propostas, está a revogação dos § 1º e 3º do art. 14 da Resolução, extinguindo a obrigação das seguradoras em comunicar à SUSEP sobre operações intragrupo de resseguro e operações concentradas em um único ressegurador admitido ou eventual.

Desnecessidade de consulta adicional a Resseguradores Locais em caso de recusa da proposta inicial

Outra alteração é a revogação do § 5º do art. 15, que estabelece que, caso haja recusa total ou parcial da oferta preferencial de 40% do risco a resseguro por ressegurador local, a seguradora deve oferecer o excedente a outros resseguradores locais a fim de satisfazer o percentual mínimo obrigatório, previsto no caput do dispositivo.

Assim, caso revogado o dispositivo, bastará uma recusa por parte de um ressegurador local para que a seguradora possa oferecer a cessão de resseguro a resseguradores eventuais ou admitidos, resultando em maior liberdade nas operações de resseguro.

Restrição a Operações de Resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e previdência complementar por resseguradores estrangeiros

A norma também propõe a revogação do parágrafo único do art. 17, o que resultará na impossibilidade de atuação de resseguradores estrangeiros na retenção de riscos de quaisquer seguros de vida por sobrevivência ou planos de previdência, ainda que comercializados em conjunto com seguros de pessoas contendo outros tipos de cobertura.

No mais, há também sugestão de revogação do Capítulo VI da norma, que trata de garantias e provisões em operações de resseguro e retrocessão, além de alterações pontuais nos artigos 44, 2, § 1º, e a inclusão do § 3º ao art. 2, medidas que já constavam, inclusive, no Edital de Consulta anterior (06/2019) e são agora consolidadas.

A íntegra da minuta de Resolução pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado (aqui) devidamente preenchido, até 22/11/2019.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Fonte: Demarest, em 18.11.2019