EFPC não podem ser equiparadas a instituições financeiras

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Artigo elaborado pelo Professor da PUC-SP, Wagner Balera, e pelo mestre e doutorando Fabiano Silva, argumenta que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) possuem regulação própria, definida pelo Art. 202 da Constituição Federal e pelas Leis Complementares 108 e 109/2001.

“Os fundos de pensão possuem regulação própria e não podem ser equiparados a instituições financeiras, pois seu regime jurídico distingue-se completamente daquelas instituições. Tanto é assim, que o próprio Banco Central, órgão maior de regência do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fiscalização de todas as instituições financeiras ou a ela equiparadas, não reconhece como de sua alçada de fiscalização as entidades fechadas de previdência complementar”, diz trecho do artigo. As EFPCs são fiscalizadas atualmente pela Previc, que foi criada pela Lei 12.154/2009.

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Fonte: Acontece Abrapp, em 14.06.2019.