Buscar:

É preciso repensar os contratos dos planos de saúde com as redes credenciadas

Imprimir PDF
Voltar

Por José Luiz Toro da Silva

A Resolução Normativa 363, de 11 de dezembro de 2014, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabeleceu as regras para a celebração de contratos escritos entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, determinando que esses devem estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, estabelecendo as cláusulas mínimas obrigatórias que aludidos contratos devem conter.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 20.02.2019.