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Divulgada a ETTJ Média válida para 2015: conheça os limites de taxa de juros do seu plano

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Por Frederico Schulz Diniz Vieira (*)

No dia 15 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PREVIC nº 197/2015, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ média) válida para o exercício de 2015. Com isso, as EFPC poderão, desde já, conhecer os limites mínimo e máximo de taxa de juros de cada um de seus planos. A divulgação foi feita, pela Previc, com antecedência em relação ao prazo máximo, que seria 30/04, o que foi recebido com bastante contentamento pelas EFPC.

Para aqueles que não se lembram, conforme definido na Resolução CNPC nº 15/2014 e na Instrução PREVIC nº 19/2015, a ETTJ média de 2015 corresponde à média de três anos das ETTJ diárias, baseadas nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, apurados na data-base 01/04/2015 (período da média: abr/12 a mar/15). Cada ponto da ETTJ média, definido de acordo com a duração do passivo (duration) observada na Avaliação Atuarial de 31/12/2014, corresponde à Taxa de Juros Parâmetro – TJP, que determina os Limites Inferior (70% da TJP) e Superior (TJP adicionado de 0,4 ponto percentual), que deverão ser observados, obrigatoriamente, para fins de definição da Taxa Real de Juros a ser utilizada na Avaliação Atuarial de 2015.

COMPARATIVO COM A ETTJ 2014

Comparando com a Portaria PREVIC nº 615/2014, que divulgou a ETTJ média observada, de forma facultativa, na Avaliação Atuarial de 2014, com data-base 01/10/2014 (período da média: out/11 a set/14), observamos uma elevação da ETTJ, consequentemente dos limites superiores e inferiores.

grafico 1 22042015

Considerando a correlação positiva dos títulos públicos com a Selic, essa variação era esperada, pois o período que saiu da média ETTJ 2015 em relação à ETTJ 2014 foi de out/11 a mar/12, quando a Selic oscilou entre 9,75%a.a. e 11,5%a.a., e por outro lado, o período inserido na média 2015, de nov/14 a mar/15, observamos a Selic variando entre 11,25%a.a. e 12,75%a.a.

É interessante observar que se considerarmos que planos fechados (como a maioria dos grandes planos BD) tem uma duração do passivo decrescente ano pós ano, esperaríamos que a TJP, assim como os limites, também reduzisse com o passar dos anos, certo? Certo, mas em 2015, com a elevação da ETTJ em relação à de 2014, isso não se confirmou. Para entender melhor, tomemos como exemplo um Plano com duração do passivo de 15 anos no ano passado. Estando o plano fechado e mantidas todas as hipóteses, a duration neste ano seria em torno de 14 anos (na verdade um pouco superior, já que a relação não é direta). Neste caso, o Plano observaria uma elevação da TJP de 5,30% para 5,36%, de 2014 para 2015, e consequentemente um limite superior passando de 5,70% para 5,76%.

grafico 2 22042015

Ou seja, em termos reais, ainda que descontada a involução natural da duração do passivo, o cenário atual indica a possibilidade de se adotar taxa real anual de juros na avaliação atuarial de 2015 superior àquela utilizada na avaliação atuarial de 2014.

Essa variação, como dito anteriormente esperada, é o exemplo do quão importante foi a alteração trazida pela Resolução CNPC nº 15/2014, acabando com o corte da taxa de juros até 4,5% previsto para ocorrer até 2018 (Resolução CNPC 09/12), e trazendo uma regra que adequa os limites ao cenário, seja de juros crescentes ou decrescentes. Neste ponto, importante destacar o papel da suavização dada pela média de 3 anos da ETTJ, que também previne que mudanças grandes no cenário econômico, como a que observamos atualmente, afetem de forma abrupta a precificação dos passivos nos Fundos de Pensão.

Vale ainda ressaltar que as elevações da TJP e dos limites, observadas na Portaria PREVIC nº 197/15, não significam que as taxas de juros utilizadas pelos planos possam, necessariamente, se elevar. Para que se possa realizar tal elevação, é obrigatório que as EFPC demonstrem que a premissa está aderente às expectativas de rentabilidade, por meio do estudo técnico específico.

CONCLUSÃO

Estamos experimentando pela primeira vez um cenário de elevação dos limites para determinação da taxa real anual de juros utilizada nas avaliações dos planos de benefícios. Há a expectativa de que esse cenário se repita em 2016, com a saída do período de média da ETTJ de abr/12 a mar/13, quando a Selic apresentou redução histórica, chegando a patamares abaixo de 9% a.a., e entrando o período de abr/15 a mar/16, que o mercado prevê taxas Selic mantidas com dois dígitos. Conhecer essas características e avaliar as tendências nesse novo cenário normativo são elementos que podem auxiliar as EFPC a tomarem decisões fundamentadas e com olhar de longo prazo.

As EFPC devem avaliar os impactos das alterações trazidas pela Resolução CNPC nº 15/2014, agora com a ETTJ de 2015, divulgada na Portaria PREVIC nº 197/2015, realizar os estudos técnicos de convergência, avaliando se as taxas obtidas no estudo estão dentro dos limites mínimo e máximo. Há ainda a possibilidade de solicitar à PREVIC a utilização de taxa real de juros fora dos limites normativos, por meio da realização do estudo técnico previsto na Instrução PREVIC nº 01/2013. Para tanto, é preciso atentar para o prazo de 30 de junho de 2015 para encaminhar a referida solicitação ao órgão fiscalizador.

(*) Frederico Schulz Diniz Vieira é atuário, graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais, membro do Instituto Brasileiro de Atuária e Membro da comissão de Entidades Fechadas do Instituto Brasileiro de Atuária. É Supervisor Atuarial da GAMA Consultores Associados.

Fonte: GAMA Consultores Associados, em 22.04.2015.