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Dedução fiscal em saúde: experiência internacional

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Segunda-feira (1/8), aqui no Blog, trouxemos um artigo de nosso superintendente executivo, Luiz Augusto Carneiro, falando sobre o mito da dedução fiscal em saúde no Brasil. O assunto também já havia sido abordado antes, quando apresentamos o TD 58 - "Deduções fiscais das despesas com saúde do Imposto de Renda: análise focada nos planos de saúde” –, que, por meio de argumentos técnicos, deixa claro: uma das maiores falácias a respeito da saúde suplementar é aquela que prega que os planos de saúde contam com renúncia fiscal para sua existência.

O tema, contudo, é muito importante e está longe de ter sido completamente explorado. Dado o potencial de impacto na cobertura da população, vários países fornecem incentivos fiscais para a aquisição de planos de saúde, tanto para indivíduos quanto para que empresas forneçam o benefício aos seus funcionários. A experiência internacional é vasta e pode servir de exemplo para aprimorar o mercado brasileiro.

Pensando nisso, fizemos um “apanhado” dos modelos adotados em alguns países. Os dados foram retirados do TD 58.

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Já nos Estado Unidos, cada estado possui uma regulação própria sobre o assunto.

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Fonte: IESS, em 05.08.2016.